Ato Declaratório Normativo CST nº 22 de 30/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1975

Art. 1º, combinado com os artigos 4º, inciso II e 5º, todos do Decreto-lei nº 1.217/72.

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que o Decreto-lei nº 1.217/72, dispondo sobre incentivos à pesca, não exige, nova concessão ou retificação, pelo Ministro da Fazenda, das isenções anteriormente concedidas pela SUDEPE, previstas nos artigos 73 e 80 do Decreto-lei nº 221/67.

ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador