Ato Declaratório Normativo CST nº 21 de 03/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1978

DECLARA, em cárater normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e de mais interessados, que a sociedade que pretende optar pela apresentação da declaração de rendimentos pelo lucro presumido previsto na Lei nº 6.468, de 14 de novembro de 1977, deve ter entre seus sócios no mínimo uma pessoa física para o fim de aplicação do contido no artigo 8º desta lei; declara, ainda, que a circunstância de um dos sócios ser pessoa física ou jurídica domiciliado no exterior não impede a opção; toda via, a opção não pode ser exercida por empresas individuais e sociedades constiruídas para prestação de serviço.

ANTONIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador