Ato Declaratório Normativo CST nº 21 de 28/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1976
Dispõe sobre a Amortização de Direitos, Bens, Custos e Despesas em contratos de locação de bens.
MNTPJ 2.20.09.84 - Amortização de Direitos, Bens, Custos e Despesas.
2.44.01.10 - Bens que integram o ativo imobilizado para os efeitos da correção monetária.
RIR/75: art. 196, ; art. 241, caput.
O Coordenador do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o resolvido no Parecer CST nº 2.461, de 28 de setembro de 1976.
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que o valor pago a título de luvas ou semelhantes, relativo a contrato de locação de bens destinados ao uso da própria adquirente, deverá integrar o ativo imobilizado para os efeitos da correção monetária, e somente poderá ser amortizado, de conformidade com o art. 58, caput, da Lei nº 4.506 (*), de 30 de novembro de 1964, nos casos em que o exercício de tal direito seja estabelecido por prazo determinado.
Antônio Augusto de Mesquita Neto,
Coordenador