Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 20 de 11/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1998

Dispõe sobre os efeitos tributários da Portaria MICT/SECEX Nº 2, de 22 de dezembro de 1992, alterada pela Portaria MICT/SECEX Nº 2, de 18 março de 1998.

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 8, de 12.03.1999, DOU 22.03.1999.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório (Normativo) revogado:

"O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998.

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:

Não produz efeitos tributários, relativamente aos tributos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, o disposto no item 1 do Título I do Anexo B da Portaria MICT/SECEX Nº 2, de 22 de dezembro de 1992, alterada pela Portaria MICT/SECEX Nº 2, de 18 de março de 1998, (retificada conforme publicação à página 108 do DOU de 26 de março de 1998).

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO"