Ato Declaratório Normativo CST nº 20 de 21/09/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1978

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, e demais interessados, que, não obstante à vigência do Decreto-lei nº 1.598/77, o resultado auferido nas alienações efetivadas até 31 de dezembro de 1978 de imóveis que integram o ativo imobilizado das empresas, não será computado na declaração de lucro real das pessoas jurídicas e das empresas individuais, desde que obedecido os requisitos do Decreto-lei número 1.260/73.

JIMIR SEBASTIÃO DONIAK - Coordenador Substituto