Ato Declaratório Normativo CST nº 2 de 12/03/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 1976

Abatimento adicional a título de encargos de família aos contribuintes com mais de 65 anos de idade.

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que, para efeito de cálculo da renda líquida mensal de pagadora, conforme disposto no artigo 307, alínea a do regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 76.135/75, e item II, alínea a da Instrução Normativa SRF-054, de 17 de dezembro de 1975, deve ser computado o abatimento adicional equivalente a dois dependentes instituído pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 1.351, de 24 de outubro de 1974, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos.

ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador