Ato Declaratório Normativo CST nº 2 de 04/02/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 1975

O § 1º do artigo 14 do Decreto-lei nº 1.338/74 não se aplica as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que o § 1º do artigo 14 do Decreto-lei nº 1.338/74 não se aplica aos rendimentos de correções monetárias proporcionados por Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, os quais terão o tratamento genérico previsto no caput do artigo.