Ato Declaratório Normativo CST nº 19 de 22/09/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1978

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, e demais interessados, que, os Institutos de Orientação às Cooperativas Habitacionais (INOCOOPs) não atendem aos requisitos previstos no art. 113 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto número 76.186/75 e, por decorrência, não gozam de isenção do Imposto de Renda, estando sujeitos, por isso, à tributação em função do lucro real, apurado em conformidade com as normas pertinentes.

ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador