Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 16 de 07/03/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 1997

Retifica as instruções para preenchimento da declaração de rendimentos do exercício de 1997, ano-calendário de 1996, a ser apresentada pelas microempresas.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições a que lhe confere o artigo 147, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 606, de 03 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995,

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que:

A instrução para preenchimento dos itens 14 a 25 da declaração de rendimentos do exercício de 1997, ano-calendário de 1996, a ser apresentada pelas microempresas passa a ter a seguinte redação:

"Itens 14 a 25 - Observar as seguintes instruções:

a) calcular 0,96% (noventa e seis centésimos por cento) da receita bruta auferida em cada um dos meses do ano-calendário (somente a receita bruta operacional, sem os acréscimos mencionados nos itens 01 a 12 deste quadro);"

SANDRO MARTINS SILVA