Ato Declaratório Normativo CST nº 15 de 31/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1976

Publicidade em abrigos para usuários de ônibos. Custos, despesas operacionais e encargos. Amortização de direitos. Bens, custos e despesas.

O Coordenador do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o item II, da Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o Parecer CST nº 2.106, de 31.08.1976, declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que os dispêndios com abrigos para usuários de ônibus, adquiridos de terceiros e instalados em vias públicas, com o fim específico de promover a publicidade da empresa adquirente por prazo superior a um exercício, findo o qual os bens revertem ao domínio público, devem ser ativados e apropriados no imobilizado, podendo ser amortizados de acordo com os dispositivos legais pertinentes, desde que as importâncias desembolsadas não sejam ressarcidas por qualquer forma.

Antônio Augusto de Mesquita Neto - Coordenador