Ato Declaratório Normativo COSIT nº 14 de 23/01/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1997

Dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos a imposto de renda devido mensalmente.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 606, de 03 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto no artigo 14, inciso III, da Medida Provisória nº 1.542-18, de 16 de janeiro de 1997,

declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias de Julgamento da Receita Federal e aos demais interessados, que a vedação à concessão de parcelamento de débitos relativos ao imposto de renda devido mensalmente, na forma do artigo 27 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, não se aplica quando o débito se referir a imposto de ano-calendário anterior àquele em que estiver sendo solicitado o parcelamento.

Paulo Baltazar Carneiro