Ato Declaratório Normativo CST nº 13 de 15/05/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1978

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que as custas, taxas e emolumentos pagos pelos serviços prestados por cartórios de foro, e os extrajudiciais de ofício de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos, e de protestos, não sofrem incidência do Imposto de Renda na fonte, quer a fonte pagadora usuária desses serviços seja pessoa física ou jurídica.

ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO