Ato Declaratório Normativo CST nº 13 de 23/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1977

DECLARA, em caráter normativo às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que mesmo na hipótese de manter escrituração regular, como no caso de imóveis rurais, as pessoas físicas devem registrar seus bens, na declaração de bens, pelo seu custo de aquisição, sendo vedada sua atualização monetária; poderão, todavia, indicar em sua declaração, no espaço destinado à discriminação dos bens, o respectivo valor venal, conforme faculta o artigo 409, do Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto nº 76.186, de 2 de setembro de 1976, em vigor.

ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador