Ato Declaratório Normativo CST nº 12 de 15/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1978

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendência Regionais da Receita Federal e demais interessados, que os rendimentos correspondentes à remuneração da prestação de serviços pessoais a terceiros, por associados de cooperativas de trabalho, são equipadas a rendimentos do trabalho assalariado, devendo sofrer retenção na fonte na forma dos artigos 306 e seguintes do RIR/75, e classificados na Cédula C da declaração de rendimentos dos beneficiários: os encargos cometidos à fonte pagadora dos rendimentos, conforme as disposições do Regulamento do Imposto de Renda, artigos 106 a 363 a 375, cabem à cooperativa que interfere na contratação dos serviços e no pagamento da remuneração aos seus associados.

ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador.