Ato Declaratório Normativo CST nº 12 de 19/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1977

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que, para os efeitos do disposto no artigo 45 da Lei nº 6.251, de 8 de outubro de 1975, atendidas as condições previstas na Portaria nº 88 de 17 de março de 1976, do Ministro da Fazenda, podem ser abatidas da renda bruta da pessoa física as contribuições a entidades desportivas com caráter de liberalidade, entendidas como tais aquelas desvinculadas de compromissos que representem vantegem individual para o doador, ou contraprestação de direitos ou de serviços; por outro lado, não podem ser objeto de abatimento os pagamentos relativos a mensalidades decorrentes do ingresso no quadro social, por constituírem mera retribuição aos direitos e vantagens previstos nos estatutos sociais.

ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador