Ato Declaratório Normativo SRF/COSIT nº 11 de 21/08/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1998

Dispõe sobre penalidade aplicada em decorrência do descumprimento do prazo de apresentação do Conhecimento de Carga na importação de petróleo e seus derivados, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 97, de 05 de dezembro de 1994.

Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 606, de 03 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto no item II da Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1994,

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:

o descumprimento do prazo para apresentação do Conhecimento de Carga nas importações de petróleo bruto e derivados de forma facilitada, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 97/94, sujeita a empresa infratora à penalidade prevista no artigo 522, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, independentemente de aplicação da sanção administrativa prescrita no artigo 535, do mesmo diploma regulamentar.

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO