Ato Declaratório Normativo CST nº 11 de 13/07/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1978

I. R. (PF) - Declaração do Espólio - Rendimentos a Serem incluídos.

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que os rendimentos pertencentes de direito ao de cujus e os dos bens componentes do monte a partilhar devem ser incluídos nas declarações do espólio até a data da partilha ou adjudicação ainda que produzidos por bens legados ou cujo legado consista de renda vitalícia ou pensão periódica na forma do artigo 1.694 do Código Civil e esses rendimentos sejam transferidos de imediato aos seus legítimos beneficiários.