Ato Declaratório Normativo CST nº 11 de 11/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1977

DECLARA, em caráter normativo, às superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que não pode ser objeto do beneficio Social instituído pelo Decreto-lei nº 1.260, de 26 de fevereiro de 1973 o resultado apurado na alienação de imóveis, ou de direito real sobre imóveis, cuja existência e ou valor não constem da escrituração contábil da pessoa jurídica com lançamento efetivado pelo menos 5 (cinco) anos antes da data em que se der a alienação do bem ou do direito.

ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador