Ato Declaratório Normativo CST/COSIT nº 109 de 28/11/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1986

Declara a consolidação dos pareceres que especifíca.

Imposto sobre Produtos Industrializados
4.13.00.00 - Classificação dos Produtos
4.13.02.00 - Casos Específicos

Imposto sobre a Importação
5.01.04.01 - Classificação de Mercadorias

Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que estão consolidados pelo Parecer Normativo CST nº 95, de 28 de novembro de 1986, os Pareceres CST nºs 460/71 (parte) e 551/71 (parte); 26/73 (parte), 197/73 (parte), 706/73 (parte) e 683/73 (parte); 477/74, 819/74 (parte); 1.324/74 (parte), 1.450/74, 1.524/74 (parte), 1.625/74 e 1.650/74 (parte); 1.090/75 (parte), 2.551/75 (parte), 2.670/75 (parte), 2.685/75 (parte); 905/76 (parte) e 2.688/76 (parte); 2.709/77 e 3.037/77; e 1.420/78 (parte); 2.027/79 (parte); 1.324/80 (parte) e 3.464/80 (parte); 797/81 (parte); 1.800/82 (parte), 2.467/82 (parte) e 2.962/82; 594/83 (parte); e 2.377/84.

Eivany Antônio da Silva, Coordenador do Sistema Tributário.