Ato Declaratório Normativo COSIT/COTEC nº 1 de 22/04/1993
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 1993
Dispõe sobre o preenchimento da DIRF - 92.
Os Coordenadores-Gerais do Sistema de Tributação e de Tecnologia e Sistemas de Informação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, e na Instrução Normativa SRF nº 08, de 22 de janeiro de 1993, declaram:
Em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda na Fonte - DIRF/92 deverão ser informados somente os beneficiários, pessoas físicas ou jurídicas, que auferiram rendimentos, no ano-calendário de 1992, decorrentes de prêmios de loterias (código 0916), superiores a 800 (oitocentos) UFIR no mês.
Magno Augustus Pawlowski
José Roberto Moreira de Melo
Coordenador-Geral de Coordenador-Geral do Sistema
Tecnologia e Sistemas de Tributação
Informação