Ato Declaratório Normativo CST nº 1 de 23/01/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1976

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que os investimentos incentivados relativos à subscrição de ações, que propiciaram direito a abatimentos da renda bruta com fundamento em leis que vigoraram anteriormente ao Decreto-lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974, e que correspondem aos investimentos previstos nas alíneas i, j, l e m do artigo 2º desse decreto-lei, podem ensejar direito à repetição do beneficio desde que seja mantida a indisponibilidade ou custódia, mediante primeira renovação por mais 2 (dois) anos e que, neste caso, a redução do imposto é de 6% (seis por cento) conforme dispõe o § 7º do já citado artigo 2º do Decreto-lei nº 1.338/74.

ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Coordenador