Ato Declaratório Normativo CST nº 1 de 29/01/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 1975

Art. 100 e 101, § 2º do Decreto número 58.400/66. Art. 2º do Decreto-lei número 94/66.

DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que não incide Imposto de Renda sobre os lucros decorrentes da alienação de imóvel por pessoa física, sendo irrelevante se o imóvel está situado no exterior. Nestes casos, dar-se-á baixa do imóvel alienado, na declaração de bens, e se incluirá o valor da venda expresso na moeda do país estrangeiro, enquanto lá não reaplicado ou não transferido para o Brasil.