Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4 DE 26/06/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2012

Dispõe sobre a impossibilidade do desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos gastos com desembaraço aduaneiro.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 a 18 Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e na Solução de Divergência Cosit nº 7, de 24 de maio de 2012,

 

Declara:

 

Artigo único. Os gastos com desembaraço aduaneiro na importação de mercadorias não geram direito ao desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por falta de amparo legal.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO