Ato Declaratório Interpretativo CG/REFIS nº 2 de 26/02/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2002

Dispõe sobre a inaplicabilidade de hipótese de exclusão ao parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal.

O Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e considerando que o cálculo das parcelas devidas no parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal não se vincula à receita bruta auferida pela pessoa jurídica optante, declara:

Artigo único. O disposto no art. 15, inciso XI, do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, não se aplica à pessoa jurídica optante pelo parcelamento a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.

EVERARDO MACIEL

Secretário da Receita Federal

ALMIR MARTINS BASTOS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

FRANCISCO FERNANDO FONTANA

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social