Ato Declaratório Interpretativo SEF nº 15 de 28/05/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 jun 2010

Dispõe sobre a compensação do ICMS, considerando-se entrada de insumo, com direito a aproveitamento de crédito, nos termos do art. 51 do Decreto nº 18.955, de 22.12.1997, aquela relativa a embalagens ou itens para acondicionamento que se integrem ao processo de industrialização.

O Diretor de Tributação, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Deliberação nº 20/2010, do Comitê Técnico-Operacional da Diretoria de Tributação - COTEC/DITRI, de que trata o art. 4º, inciso III, da Lei nº 2.995, de 3 de julho de 2002,

Declara:

Art. 1º Para fins de compensação do ICMS, considera-se entrada de insumo, com direito a aproveitamento de crédito, nos termos do art. 51 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, aquela relativa a embalagens ou itens para acondicionamento que se integrem ao processo de industrialização, desde que, cumulativamente:

I - o valor do material adquirido integre o preço da mercadoria ou produto que acondicionar;

II - a saída imediatamente posterior do produto resultante seja tributada e não esteja alcançada por isenção.

Art. 2º O aproveitamento de crédito relativo à aquisição de embalagens ou itens de acondicionamento não integrantes do processo industrial, não destinados à comercialização, disponibilizados gratuitamente a cliente para fins de transporte, seguirá as normas próprias do aproveitamento de crédito relativas a bens de uso e consumo.

Art. 3º Este Ato Declaratório Interpretativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ANDRÉ WILLIAM NARDES MENDES