Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1 de 02/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2012

Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na operação de câmbio.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto nos arts. 15-A, incisos XX e XXII , e 66 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 ,

Declara:

Art. 1º A alíquota de 6,38% (seis inteiros e trinta e oito centésimos por cento) estabelecida no inciso XX do art. 15-A do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , aplica-se inclusive ao cumprimento das obrigações decorrentes das aquisições de bens e serviços do exterior com pagamento referenciado em reais por seus usuários.

Art. 2º O prazo médio mínimo a que se refere o inciso XXII do art. 15-A do Decreto nº: 6.306, de 2007 , corresponde a 1080 (mil e oitenta) dias.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO