Ato Declaratório Executivo Conjunto CORAT/Coarp nº 29 de 25/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2007

Divulga a Agenda Tributária do mês de maio de 2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA e a COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, declaram:

Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e das contribuições administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esses órgãos, definidas em legislação específica, no mês de maio de 2007, são as constantes da Agenda Tributária anexa a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), no caso dos tributos administrados pela SRF; ou

II - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros, administradas pela SRP.

§ 2º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da SRF na Internet no endereço eletrônico .

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON);

II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou

b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral);

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de maio, para eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro;

IV - a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do DACON, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º Excepcionalmente, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), as autarquias e as fundações públicas e os órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão apresentar as DCTF relativas aos 1º e 2º semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de maio de 2007.

Art. 5º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 6º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A DIRF, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 7º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a DIRF de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da DIRF relativa ao ano-calendário.

Art. 8º A Declaração Final de Espólio deverá ser apresentada até:

I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário a que se refere a declaração, caso o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha ocorrido até o último dia do mês de fevereiro do referido ano-calendário;

II - sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, nas demais hipóteses.

Art. 9º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil:

I - no ano-calendário da saída, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, deverão ser apresentadas:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até esta data;

b) na data da saída definitiva, nas demais hipóteses;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, deverá ser apresentada:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;

b) até trinta dias contados da data em que completar doze meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses.

Art. 10. No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 11. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 12. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA

Coordenador-Geral de Administração Tributária

ADELIA MARTINS DA MATTA

Coordenadora-Geral de Administração da Receita Previdenciária

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária
Maio de 2007

Agenda Tributária
Maio de 2007

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
Diária Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos do Trabalho     
  Tributação exclusiva sobre remuneração indireta 2063 FG ocorrido no mesmo dia 
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
  Royalties e pagamentos de assistência técnica0422 FG ocorrido no mesmo dia 
  Renda e proventos de qualquer natureza 0473 
  Juros e comissões em geral 0481 
  Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas 5192 
  Fretes internacionais 9412 
  Remuneração de direitos 9427 
  Previdência privada e Fapi 9466 
  Aluguel e arrendamento 9478 
  Outros Rendimentos     
  Pagamento a beneficiário não identificado 5217 FG ocorrido no mesmo dia 
Diária Imposto sobre a Exportação (IE)  0107   Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha-se verificado 15 dias antes.  
Diária   Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/01  Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.  9438   Importação, cujo registro da declaração tenha-se verificado no mesmo dia.  
Diária   Contribuição para o PIS/PASEP     
Importação de serviços (Lei nº 10.865/045434 FG ocorrido no mesmo dia 
Diária Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
  Importação de serviços (Lei nº 10.865/045442 FG ocorrido no mesmo dia 
4 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)      
  Rendimentos de Capital     
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053 21 a 30 Abril/2007 
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426 
  Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800 
  Fundo de Investimento em Ações 6813 
  Operações de  swap5273 
  Day-Trade - Operações em Bolsas8468 
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557 
  Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/955706 
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232 
  Demais rendimentos de capital 0924 
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286 21 a 30 Abril/2007 
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490 
  Juros remuneratórios de capital próprio 9453 

Agenda Tributária
Maio de 2007

Data de Vencimento  Tributos  Código Darf   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
4   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
 
Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916 21 a 30 Abril/2007
Prêmios obtidos em bingos 8673 "
Multas e vantagens 9385 "
4   Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)   
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150 21 a 30 Abril/2007
Operações de Crédito - Pessoa Física 7893 "
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290 "
Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220 "
Aplicações Financeiras 6854 "
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/976895 "
Seguros 3467 "
Ouro, Ativo Financeiro 4028 "
4   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)   
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi 1020 21 a 30 Abril/2007
Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668 "
8   Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)   
Operações de lançamento a débito em conta 5869 21 a 30 Abril/2007
Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta 5871 "
Devida pela instituição financeira na condição de contribuinte 5884 "
10   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)   
Rendimentos de Capital   
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física 3208 Abril/2007
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 3277 "
Rendimentos do Trabalho   
Trabalho assalariado 0561 Abril/2007
Trabalho sem vínculo empregatício 0588 "
Resgate previdência privada e Fapi 3223 "
Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi 5565 "
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 5936 "
Outros Rendimentos   
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708 Abril/2007
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de Factoring 5944 "
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280 "
Juros e indenizações de lucros cessantes 5204 "
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891 "
Indenização por danos morais 6904 "
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 5928 "
Juros de empréstimos externos 5299 "
Demais rendimentos 8045 "
10   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)   
Posição na Tipi Produto   
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida; 0676 21 a 30 Abril/2007

Agenda Tributária
Maio de 2007

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
10   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
Posição na Tipi Produto   
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 0676 21 a 30 Abril/2007
84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1097 21 a 30 Abril/2007
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097 "
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 1097 "
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097 "
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 1097 "
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097 "
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 1097 "
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 1097 "
10   Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)   
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) 4095 Abril/2007
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4112 "
10   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)   
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) 4095 Abril/2007
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4153 "
10   Contribuição para o PIS/PASEP   
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) 4095 Abril/2007
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4138 "
10   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)   
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS) 4095 Abril/2007
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4166 "

Agenda Tributária
Maio de 2007

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
15   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos de Capital   
Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053 1º a 10 Maio/2007
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426 "
Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800 "
Fundo de Investimento em Ações 6813 "
Operações de swap 5273 "
Day-Trade - Operações em Bolsas 8468 "
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557 "
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/955706 "
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232 "
Demais rendimentos de capital 0924 "
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior   
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286 1º a 10 Maio/2007
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490 "
Juros remuneratórios de capital próprio 9453 "
Outros Rendimentos   
Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916 1º a 10 Maio/2007
Prêmios obtidos em bingos 8673 "
Multas e vantagens 9385 "
15   Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)   
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150 1º a 10 Maio/2007
Operações de Crédito - Pessoa Física 7893 "
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290 "
Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220 "
Aplicações Financeiras 6854 "
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/976895 "
Seguros 3467 " 
Ouro, Ativo Financeiro 4028 "
15   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)   
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi 1020 1º a 10 Maio/2007
Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668 "
15   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)   
Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi 5110 Abril/2007
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi 5123 "
15   Contribuição para o PIS/PASEP   
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952 16 a 30 Abril/2007
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979 "
Retenção - Aquisição de autopeças 3770 "
15   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)   
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952 16 a 30 Abril/2007
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960 "
Retenção - Aquisição de autopeças 3746 "

Agenda Tributária
Maio de 2007

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
15   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952 16 a 30 Abril/2007
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987 "
15   Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.  9331   Abril/2007  
15   Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/20018741   Abril/2007  
17   Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)     
Operações de lançamento a débito em conta 5869 1º a 10 Maio/2007
Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta 5871 "
Devida pela instituição financeira na condição de contribuinte 5884 "
18   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)   
Posição na Tipi Produto   
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida; 0676 1º a 10 Maio/2007
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 0676 "
84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1097 1º a 10/maio/2007
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097 "
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 1097 "
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097 "
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 1097 "
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097 "
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 1097 "
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 1097 "

Agenda Tributária
Maio de 2007

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
18   Contribuição para o PIS/PASEP     
Faturamento 8109 Abril/2007
Folha de salários 8301 "
Pessoa jurídica de direito público 3703 "
Entidades financeiras e equiparadas 4574 "
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8496 "
Combustíveis 6824 "
Não-cumulativa 6912 "
18   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)   
Entidades financeiras e equiparadas 7987 Abril/2007
Demais Entidades 2172 "
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8645 "
Combustíveis 6840 "
Não-cumulativa 5856 "
21   Simples - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).  Darf Simples   Abril/2007  
23   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos de Capital   
Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053 11 a 20 Maio/2007
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426 "
Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800 "
Fundo de Investimento em Ações 6813 "
Operações de swap 5273 "
Day-Trade - Operações em Bolsas 8468 "
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557 "
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/955706 "
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232 "
Demais rendimentos de capital 0924 "
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior   
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286 11 a 20 Maio/2007
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490 "
Juros remuneratórios de capital próprio 9453 "
Outros Rendimentos   
Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916 11 a 20 Maio/2007
Prêmios obtidos em bingos 8673 "
Multas e vantagens 9385 "
23   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)   
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi 1020 11 a 20 Maio/2007
Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668 "
23   Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)   
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150 11 a 20 Maio/2007
Operações de Crédito - Pessoa Física 7893 "
Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290 "
Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220 "
Aplicações Financeiras 6854 "
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/976895 "
Seguros 3467 "
Ouro, Ativo Financeiro 4028 "

Agenda Tributária
Maio de 2007

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
25   Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)     
Operações de lançamento a débito em conta 5869 11 a 20 Maio/2007
Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta 5871 "
Devida pela instituição financeira na condição de contribuinte 5884 "
31   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)   
Rendimentos de Capital   
Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos 5232 Abril/2007
31   Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)   
Recolhimento mensal (Carnê Leão) 0190 Abril/2007
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600 "
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira 8523 "
Ganhos líquidos em operações em bolsa 6015 "
2 ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual0211 Ano-calendário de 2006
31   Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)   
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real   
Entidades Financeiras   
Balanço Trimestral (2ª quota) 1599 Janeiro a Março/2007
Estimativa Mensal 2319 Abril/2007
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real   
Demais Entidades   
Balanço Trimestral (2ª quota) 0220 Janeiro a Março/2007
Estimativa Mensal 2362 Abril/2007
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real   
Optantes pela apuração com base no lucro real   
Balanço Trimestral (2ª quota) 3373 Janeiro a Março/2007
Estimativa Mensal 5993 Abril/2007
Lucro Presumido (2ª quota) 2089 Janeiro a Março/2007
Lucro Arbitrado (2ª quota) 5625 "
Renda Variável 3317 Abril/2007
FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota) 9004 Janeiro a Março/2007
FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 9017 Abril/2007
FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota) 9020 Janeiro a Março/2007
FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 9032 Abril/2007
FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota) 9045 Janeiro a Março/2007
FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 9058 Abril/2007
31   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)   
Posição na Tipi Produto   
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida; 0676 11 a 20/maio/2007
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 0676 "

Agenda Tributária
Maio de 2007

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
31   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
Posição na Tipi Produto   
84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1097 11 a 20 Maio/2007
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097 "
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 1097 "
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097 "
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 1097 "
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097 "
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 1097 "
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 1097 "
31   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)   
Devido pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples):   
Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668 Abril/2007
Cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da Tipi. 1020 "
Todos os produtos, com exceção de: bebidas do Capítulo 22 e cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da Tipi 1097 "
31   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)   
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real   
Entidades Financeiras   
Balanço Trimestral (2ª quota) 2030 Janeiro a Março/2007
Estimativa Mensal 2469 Abril/2007
Demais Entidades   
Balanço Trimestral (2ª quota) 6012 Janeiro a Março/2007
Estimativa Mensal 2484 Abril/2007
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª quota) 2372 Janeiro a Março/2007
31   Contribuição para o PIS/PASEP   
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952 1º a 15 Maio/2007
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979 "
Retenção - Aquisição de autopeças 3770 "

Agenda Tributária
Maio de 2007

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
31   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952 1º a 15 Maio/2007
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987 "
31   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)   
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL) 5952 1º a 15 Maio/2007
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960 "
Retenção - Aquisição de autopeças 3746 "
31   Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)   
Parcelamento vinculado à receita bruta 9100 Diversos
Parcelamento alternativo 9222 "
ITR/Exercícios até 1996 9113 "
ITR/Exercícios a partir de 1997 9126 "
31   Parcelamento Especial (PAES)   
Pessoa física 7042 Diversos
Microempresa 7093 "
Empresa de pequeno porte 7114 "
Demais pessoas jurídicas 7122 "
Paes ITR 7288 "
31   Parcelamento Excepcional (PAEX) art. 1º MP nº 303/2006   
Pessoa jurídica optante pelo Simples 0830 Diversos
Demais pessoas jurídicas 0842 "
31   Parcelamento Excepcional (PAEX) art. 8º MP nº 303/2006   
Pessoa jurídica optante pelo Simples 1927 Diversos
31   Parcelamento Excepcional (PAEX) art. 9º MP nº 303/2006   
Pessoa jurídica optante pelo Simples 1919 Diversos

Agenda Tributária
Maio de 2007

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal sem a incidência de multa.

Data de Apresentação  Declarações, Demonstrativos e Documentos   Período de Apuração  
  De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas    
8 CPMF Trimestral -   Declaração Trimestral da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza FinanceiraJaneiro a Março/2007
8   Dacon Mensal -   Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais MensalMarço/2007
8   DCTF Mensal -   Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais MensalMarço/2007
15   DCP -   Demonstrativo do Crédito Presumido do IPIJaneiro a Março/2007
25   DCide -   Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribui-ção de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINSMaio/2007
31   DCPMF-NI -   Declaração de Não Incidência da CPMFAno-calendário de 2006
31   Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples  Ano-calendário de 2006
31   DIPI - TIPI 33 -   produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumariaMarço e Abril/2007
31   CPMF - DIC -   Declaração de Informações Consolidadas da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza FinanceiraAbril/2007
31   CPMF - Medidas JudiciaisAbril/2007
31   DIF   Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das BebidasAbril/2007
31   DIF   Cigarros - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de CigarrosAbril/2007
31   DNF -   Demonstrativo de Notas FiscaisAbril/2007
31   DOI - Declaração de Operações ImobiliáriasAbril/2007

Agenda Tributária
Maio de 2007

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento das contribuições administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária.

Data de Vencimento  Contribuições Previdenciárias   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento)   Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional -Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome2550 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento)   Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)4316 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)
2 (dia 2 do mês seguinte ao da liquidação da sentença)   Reclamatória trabalhista - NIT/PIS/PASEP1708 1º a 30 Abril /2007
  Reclamatória trabalhista - CEI2801 "
  Reclamatória trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)2810 "
  Reclamatória trabalhista - CNPJ2909 "
  Reclamatória trabalhista - CNPJ pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)2917 "
8   Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público -CNPJ7307 1º a 30 Abril/2007
  Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público -CNPJ - estoque7315 "
10   Simples - CNPJ2003 1º a 30 Abril /2007
  Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física2011 "
  Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo2020 "
  Empresas em geral - CNPJ2100 "
  Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)2119 "
  Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/20072143 "
  Empresas em geral - CEI2208 "
  Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)2216 "
  Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/20072240 "
  Filantrópicas com isenção - CNPJ2305 "
  Filantrópicas com isenção - CEI2321 "
  Órgãos do poder público - CNPJ2402 "
  Órgãos do poder público - CEI2429 "
  Órgãos do poder público - CNPJ -recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física2437 "
  Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo2445 "

Agenda Tributária
Maio de 2007

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento das contribuições administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária.

Data de Vencimento  Contribuições Previdenciárias   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
10 Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional -Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome2500 1º a 30/abril /2007
  Comercialização da produção rural - CNPJ2607 "
  Comercialização da produção rural - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SENAR)2615 "
  Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ2631 "
  Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal2640 "
  Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI2658 "
  Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço -CEI (uso exclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal2682 "
  Comercialização da produção rural - CEI2704 "
  Comercialização da produção rural - CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (SENAR)2712 "
10   Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI2852 Diversos
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc)2879 "
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ2950 "
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc)2976 "
15   Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/PASEP1007 1º a 30 Abril /2007
  Contribuinte individual - recolhimento mensal -com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP1120 "
  Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP1163 "
  Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT /PIS/PASEP1406 "
  Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade -Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP1473 "
  Segurado especial - recolhimento mensal - NIT /PIS /PASEP1503 "
  Empregado doméstico - recolhimento mensal - NIT /PIS/PASEP1600 "
  Cooperativa de trabalho - CNPJ -contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/20032127 "
21   Pagamento de parcelamento administrativo - numero do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)4308 Diversos
  Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)6106 "
  Comprev - pagamento de dívida ativa -parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência6505 "

Agenda Tributária
Maio de 2007

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento das contribuições administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária.

Data de Vencimento   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
31 Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/91 NIT/PIS/PASEP1759 Diversos
  GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) -DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)1201 "
  ACAL - CNPJ3000 "
  ACAL - CEI3107 "
  GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)3204 "
  Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)4006 "
  Pagamento de débito - CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)4103 "
  Pagamento de débito administrativo -Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)4200 "
  Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104)4995 "
  Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)6009 "
  Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial -Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)6203 "
  Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)6300 "
  Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento -Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)6408 "
  Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência6513 "

Agenda Tributária
Maio de 2007

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação da declaração e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Previdenciária sem a aplicação de multa.

Data de Apresentação  Outros Documentos   Período de Apuração  
7 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 30 Abril /2007
10   Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos 1º a 30 Abril /2007