Ato Declaratório Executivo Conjunto COTEC/CORAT nº 1 de 11/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2004

Dispõe sobre a emissão de comprovante de arrecadação na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, por meio de atendimento no Receita 222.

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo Conjunto CORAT/COTEC nº 2, de 07.11.2006, DOU 09.11.2006.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo Conjunto:

"O Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação e o Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002, declaram:

Art. 1º A Secretaria da Receita Federal disponibilizará, por meio da Internet, no endereço , comprovantes de arrecadações efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples) e Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE).

Art. 2º Os comprovantes de que trata este ato somente produzirão efeitos mediante confirmação de autenticidade no endereço .

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO

Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação

MICHIAKI HASHIMURA

Coordenador-Geral de Administração Tributária"