Ato Declaratório Executivo CORAT nº 98 DE 29/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2004

Divulga novos códigos de receita para a arrecadação de valores por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º Ficam instituídos, para serem utilizados na arrecadação de valores por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), os seguintes códigos de receita:

I - 4263 - Receita da Dívida Ativa - Ressarcimentos ao Fundo Nacional de Saúde; e

II - 6680 - Multa por Omissão/Erro/Atraso - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS HENRIQUE DE FREITAS SILVA