Ato Declaratório Executivo Codac nº 94 de 26/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2007

Divulga a Agenda Tributária do mês de janeiro de 2008.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de janeiro de 2008, são as constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 2º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon);

II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou

b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral);

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de maio, para eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro;

IV - a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. (Redação dada ao artigo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 07.01.2009, DOU 08.01.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 7º A Declaração Final de Espólio deverá ser apresentada até:
I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao da:
a) decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;
b) lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
II - sessenta dias contados da data do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. (Redação dada ao artigo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 03.01.2008, DOU 04.01.2008)"

"Art. 7º A Declaração Final de Espólio deverá ser apresentada até:
I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário a que se refere a declaração, caso o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha ocorrido até o último dia do mês de fevereiro do referido ano-calendário;
II - sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, nas demais hipóteses."

Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil:

I - no ano-calendário da saída, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, deverão ser apresentadas:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até esta data;

b) na data da saída definitiva, nas demais hipóteses;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, deverá ser apresentada:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;

b) até trinta dias contados da data em que completar doze meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses.

Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

Parágrafo único. Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder aquela, e como vencimento o dia dois do mês subseqüente.

Art. 12. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA WEIRICH GRUGINSKI

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária
Janeiro de 2008

Agenda Tributária
Janeiro de 2008

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
Diária Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos do Trabalho      
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta2063    FG ocorrido no mesmo dia 
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Royalties e pagamentos de assistência técnica0422    FG ocorrido no mesmo dia 
Renda e proventos de qualquer natureza 0473   
Juros e comissões em geral0481   
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas5192   
Fretes internacionais9412   
Remuneração de direitos9427   
Previdência privada e FAPI9466   
Aluguel e arrendamento9478   
Outros Rendimentos      
Pagamento a beneficiário não identificado5217    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária Imposto sobre a Exportação (IE)  0107    Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes. 
       
Diária CIDE - Combustíveis - Importação - Lei n  º 10.336/01 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. 9438    Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia. 
       
Diária Contribuição para o PIS/PASEP      
Importação de serviços (Lei nº 10.865/04)5434    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)      
Importação de serviços (Lei nº 10.865/04)5442    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.   2550 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 
       
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol) 4316  Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 
       

Agenda Tributária
Janeiro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac n º 94/2007)  Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP   1708 Mês da prestação do serviço 
Reclamatória Trabalhista - CEI   2801 
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)   2810 
Reclamatória Trabalhista - CNPJ   2909 
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)  
2917 
OU        
       
2 (dia 2 do mês subseqüente ao mês da homologação do acordo ou do pagamento (vide parágrafo único do art. 11 do ADE Codac n  º 94/2007) Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP   1708 Mês da homologação do acordo ou mês do pagamento, se não houver vínculo ou não houver indicação de período da prestação do serviço. 
 Reclamatória Trabalhista - CEI   2801 
 Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)   2810 
 Reclamatória Trabalhista - CNPJ   2909 
 Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)  
2917 
       
4  Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)    
 Rendimentos de Capital    
 Títulos de renda fixa - Pessoa Física8053 21 a 31.12.2007  
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica3426 "  
  Fundo de Investimento - Renda Fixa6800 "  
  Fundo de Investimento em Ações6813 "  
  Operações de swap5273 "  
  Day-Trade - Operações em Bolsas8468 "  
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados5557 "  
  Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5706 
"  
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas5232 "  
  Demais rendimentos de capital0924 "  
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior    
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
5286 
21 a 31.12.2007  
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
0490 
"  
  Juros remuneratórios de capital próprio 9453 "  
  Outros Rendimentos    
 Prêmios obtidos em concursos e sorteios0916 21 a 31/dezembro/2007  
  Prêmios obtidos em bingos8673 "  
  Multas e vantagens9385 "  
       
4   Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)    
  Operações de Crédito - Pessoa Jurídica1150 21 a 31.12.2007  
  Operações de Crédito - Pessoa Física7893 "  
  Operações de Câmbio - Entrada de moeda4290 "  
  Operações de Câmbio - Saída de moeda5220 "  
  Aplicações Financeiras6854 "  
  Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)6895 "  
  Seguros3467 "  
  Ouro, Ativo Financeiro4028 "  
       

Agenda Tributária
Janeiro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
     
4   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi1020 21 a 31.12.2007
Bebidas do capítulo 22 da Tipi0668    "
     
8   Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)     
Operações de lançamento a débito em conta5869 21 a 31.12.2007
Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta5871 "
Devida pela instituição financeira na condição de contribuinte5884 "
   
8 COMPREV - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ   73071 º a 31.12.2007  
COMPREV - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque   7315"  
   
10   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos de Capital  
Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física3208 11 a 20.12.2007
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador3277 "
Rendimentos do Trabalho  
Trabalho assalariado0561 11 a 20.12.2007
Trabalho sem vínculo empregatício0588 "
Resgate previdência privada e FAPI3223 "
Benefício ou resgate de previdência privada e FAPI5565 "
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho5936 "
Outros Rendimentos  
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica1708 11 a 20.12.2007
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de Factoring5944 "
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho3280 "
Juros e indenizações de lucros cessantes5204 "
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)6891 "
Indenização por danos morais6904 "
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal5928 "
Juros de empréstimos externos5299 "
Demais rendimentos8045    "
     
10 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
Rendimentos de Capital    
Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física3208    21 a 31.12.2007
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador3277    "
Rendimentos do Trabalho    
Trabalho assalariado0561    21 a 31.12.2007
Trabalho sem vínculo empregatício0588    "
Resgate previdência privada e FAPI3223    "
Benefício ou resgate de previdência privada e FAPI5565    "
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho5936    "
Outros Rendimentos    
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica1708    21 a 31.12.2007
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de Factoring5944    "
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho3280    "
Juros e indenizações de lucros cessantes5204    "
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)6891    "
Indenização por danos morais6904    "
     

Agenda Tributária
Janeiro 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
10 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Outros Rendimentos    
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal5928   21 a 31.12.2007
Juros de empréstimos externos5299  
Demais rendimentos8045  
     
10 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Posição na Tipi Produto    
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida;
0676

21 a 31.12.2007

0676

1097

21 a 31.12.2007

1097

1097

4095

Dezembro/2007

4112

4095

Dezembro/2007

4153

Agenda Tributária
Janeiro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
10   Contribuição para o PIS/PASEP       
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS)
4095

Dezembro/2007

4138

4095

Dezembro/2007

4166

Agenda Tributária
Janeiro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
10 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)   2682 1 º a 31.12.2007
Comercialização da produção rural - CEI   2704 
Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SENAR)   2712 
       
10 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI   2852  Diversos
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc)   2879 
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ   2950 
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc)   2976 
       
15 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos de Capital      
Títulos de renda fixa - Pessoa Física8053    1 º a 10.01.2008
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica3426   
Fundo de Investimento - Renda Fixa6800   
Fundo de Investimento em Ações6813   
Operações de swap5273   
Day-Trade - Operações em Bolsas8468   
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados5557   
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5706 
 
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas5232   
Demais rendimentos de capital0924   
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior       
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
5286 
 
1 º a 10.01.2008

Agenda Tributária
Janeiro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
15   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
  Cigarros do código nº 2402.20.00 da Tipi1020    1 º a 10.01.2008
  Bebidas do capítulo 22 da Tipi0668    "
         
15   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Cigarros do código nº 2402.90.00 da Tipi 5110 Dezembro/2007  
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos nºs 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi 5123    "  
         
15   Contribuição para o PIS/PASEP       
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL)  
5952 
 
16 a 31.12.2007

16 a 31.12.2007

16 a 31.12.2007

9331

Dezembro/2007

8741

Dezembro/2007

Agenda Tributária
Janeiro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
15 Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP   1180 01.10.2007 a 31.12.2007
Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP   1406 1 º a 31.12.
Segurado Facultativo - recolhimento trimestral - NIT/PIS/PASEP   1457 01.10.2007 a 31.12.2007
Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP   1473 1 º a 31.12.2007
Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP   1490 01.10.2007 a 31.12.2007
Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP   1503 1 º a 31.12.2007
Segurado Especial - recolhimento trimestral - NIT/PIS/PASEP   1554 01.10.2007 a 31.12.2007
Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP   1600 1 º a 31.12.2007
Empregado Doméstico - recolhimento trimestral - NIT/PIS/PASEP   1651 01.10.2007 a 31.12.2007
Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003.   2127 1 º a 31.12.2007
       
18 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Posição na Tipi Produto      
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida;
0676 
 
1 º a 10.01.2008

1 º a 10.01.2008

Agenda Tributária
Janeiro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
18 Contribuição para o PIS/PASEP       
Faturamento8109    Dezembro/2007
Folha de salários8301   
Pessoa jurídica de direito público3703   
Entidades financeiras e equiparadas4574   
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária8496   
Combustíveis6824   
Não-cumulativa 6912   
       
18 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CONFINS)       
Entidades financeiras e equiparadas7987    Dezembro/2007
Demais Entidades2172   
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária8645   
Combustíveis6840   
Não-cumulativa 5856   
       
21 Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4308 Diversos
Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6106 
COMPREV - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência   6505 
       
23 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos de Capital      
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053    11 a 20.01.2008
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426   
  Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800   
  Fundo de Investimento em Ações 6813   
 Operações de  swap5273   
  Day-Trade - Operações em Bolsas8468   
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557   
  Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9 º da Lei nº 9.249/95)
5706 
 
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232   
  Demais rendimentos de capital 0924   
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior       
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 
5286 
 
11 a 20.01.2008

Agenda Tributária
Janeiro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
23 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)       
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica1150    11 a 20.01.2008
Operações de Crédito - Pessoa Física7893   
Operações de Câmbio - Entrada de moeda4290   
Operações de Câmbio - Saída de moeda5220   
Aplicações Financeiras6854   
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)6895   
Seguros3467   
Ouro, Ativo Financeiro4028   
       
23 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi1020    11 a 20.01.2008
Bebidas do capítulo 22 da Tipi0668   
       
31 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos de Capital      
Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos
5232 
 
Dezembro/2007

Outubro a dezembro/2007

Outubro a dezembro/2007

Outubro a dezembro/2007

Agenda Tributária
Janeiro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
         
31 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)       
Posição na Tipi Produto      
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida;
0676 
 
11 a 20.01.2008

11 a 20.01.2008

Outubro a dezembro/2007

1 º a 15.01.2008

Agenda Tributária

Janeiro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
31 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)       
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PMASEP, CSLL)
5952 
 
1 º a 15.01.2008

1 º a 15.01.2008

Agenda Tributária
Janeiro de 2008

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código   GPS  Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
31 GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   3204 Diversos
Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4006 
Pagamento de débito - CNPJ (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4103 
Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4200 
Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC = 104)   4995 
Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6009 
Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6203 
Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6300 
Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6408 
COMPREV - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência   6513 
       

Agenda Tributária
Janeiro de 2008

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de Apresentação  Declarações, Demonstrativos e Documentos  
Período de Apuração  

1 º a 31.12.2007

Novembro/2007

Novembro/2007

1 º a 31.12.2007

Janeiro/2008

Dezembro/2007

Dezembro/2007

1 º a 31.12.2007