Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 88 DE 01/10/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2025

Alfandega a Instalação Portuária que menciona.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo nº 11128.720313/2023-62,

Declara:

Art. 1º. Fica ALFANDEGADA, a título ininterrupto e em caráter precário, a Instalação Portuária Marítima de Uso Público localizada no Porto de Santos, na Avenida Dr. Albert Schweitzer, 197 - Alemoa - Santos/SP, cujas coordenadas geográficas são -23,922585 e -46,370517, com área total de 343.926 m², administrada pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0128-94, arrendada por força do Contrato de Arrendamento Nº 06/2022 e do Contrato de Transição DIPRE-DINEG/12.2025, celebrados com a União, com a interveniência da Autoridade Portuária de Santos S.A.

Art. 2º. O alfandegamento fica estabelecido pelos prazos disciplinados a seguir:

A) até 29/12/2047, para a área de 297.349 m², código STS08A, na qual estão implantados 21 Tanques identificados como EF-347001, EF-347002, EF-347003, EF-347004, EF-347005, EF-347006, TQ-349001, TQ-349002, TQ-349003, TQ-349004, TQ-443301, TQ-443302, TQ-443303, TQ-443304, TQ-443305, TQ-443307, TQ-443308, TQ-443309, TQ-443310, TQ-631501 e TQ-631503; e,

B) até 27/06/2026, ou até que se encerre o processo licitatório da área em questão, e a sua assunção pelo novo titular ou nova definição de uso pelo poder público, o que ocorrer primeiro, para a área de 46.577 m², código STS08, na qual estão implantados 05 Tanques identificados como TQ-631601, TQ-631603, TQ-631803, TQ-631804 e TQ-631805.

Art. 3º. O recinto poderá movimentar, por meio de tubovias e de operações rodoviárias, e armazenar granéis líquidos e gasosos, especialmente combustíveis e GLP, em operações aduaneiras de importação e de exportação.

Art. 4º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código nº 8.93.13.71 à Instalação, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 5º. Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143/2022, fica a Instalação dispensada da disponibilização de escâneres, por força do art. 14, §12, III da Portaria RFB nº 143/2022, e de escritório para as atividades de controle da RFB.

Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.

Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS