Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 8 DE 10/07/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2024

Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 12, de 3 de dezembro de 2020, que trata do alfandegamento da instalação portuária administrada pela empresa Super Terminais Comércio e Indústria LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 31, I, da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista da solicitação constante do processo administrativo nº 10283.001986/95-12, declara:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 12, de 3 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º A referida instalação portuária permanece sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus/AM, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal, e estará autorizada a proceder as seguintes operações:

I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;

II - carga, descarga, transbordo, baldeação e redestinação de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas;

III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;

IV - conclusão de trânsito de exportação e embarque para o exterior;

V - despacho de importação;

VI - despacho de exportação;

VII - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada;

VIII - despacho aduaneiro de internação de mercadorias saindo da Zona Franca de Manaus (ZFM);

IX - admissão temporária;

X - exportação temporária; e

XI - despacho de admissão na ZFM."(NR)

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO