Ato Declaratório Executivo Codac nº 8 DE 17/02/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2020

Institui código de receita para o recolhimento da doação de que trata o art. 2º-A da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, destinada aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 2º-A da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010,

Declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 9090 - Doações aos Fundos Controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, que deverá ser informado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efetuar o recolhimento a que se refere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE