Ato Declaratório Executivo CORAT nº 74 de 26/08/2004
Norma Federal
Divulga a Agenda Tributária do mês de setembro de 2004.
O Coordenador-Geral de Administração Tributária Substituto, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais e para a entrega das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) no mês de setembro de 2004 são as constantes na Agenda Tributária Anexa.
Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .
Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:
I - a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou a Declaração Simplificada;
II - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); e
III - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP).
§ 1º As declarações e o demonstrativo citados neste artigo deverão ser entregues até o último dia útil de março, quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
§ 2º A obrigatoriedade de entrega da Declaração Simplificada na forma prevista no caput não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 4º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Dirf até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto nos casos em que o evento ocorra no mês de janeiro, podendo a Dirf ser entregue até o último dia útil do mês de março.
Art. 5º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2004, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deve ser apresentada:
I - até a data da saída definitiva do território nacional; ou
II - até o último dia útil do mês de fevereiro de 2005, no caso de encerramento de espólio.
Art. 6º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada no prazo de sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
Parágrafo único. Se o prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio encerrar-se antes da data prevista para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) correspondente ao ano-calendário anterior, essas duas declarações devem ser entregues no prazo previsto no caput para a entrega da Declaração Final de Espólio.
CARLOS HENRIQUE DE FREITAS SILVA
ANEXOAGENDA TRIBUTÁRIA
SETEMBRO DE 2004
Data de Vencimento: Data em que se esgota o prazo legal para pagamento dos tributos e contribuições federais.
Data de Vencimento | Tributos e Contribuições | Código Darf | Período do Fato Gerador (FG) |
Diária | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | ||
Rendimentos do Trabalho | |||
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta | 2063 | FG ocorrido no mesmo dia | |
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | |||
Royalties e pagamentos de assistência técnica | 0422 | FG ocorrido no mesmo dia | |
Renda e proventos de qualquer natureza | 0473 | " | |
Juros e comissões em geral | 0481 | " | |
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas | 5192 | " | |
Fretes internacionais | 9412 | " | |
Remuneração de direitos | 9427 | " | |
Juros remuneratórios do capital próprio | 9453 | " | |
Previdência privada e Fapi | 9466 | " | |
Aluguel e arrendamento | 9478 | " | |
Outros Rendimentos | |||
Pagamento a beneficiário não identificado | 5217 | FG ocorrido no mesmo dia | |
Diária Imposto sobre a Exportação (IE) | 0107 | Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha-se verificado 15 dias antes. | |
Diária | Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/01 | 9438 | Importação, cujo registro da declaração tenha-se verificado no mesmo dia. |
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. | |||
Diária | Contribuição para o Pis/Pasep | ||
Pis/Pasep - Importação de serviços ( Lei nº 10.865/04 ) | 5434 | FG ocorrido no mesmo dia | |
Diária | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) | ||
Cofins - Importação de serviços ( Lei nº 10.865/04 ) | 5442 | FG ocorrido no mesmo dia | |
1º | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | ||
Rendimentos de Capital | |||
Títulos de renda fixa - Pessoa Física | 8053 | 22 a 28/Agosto/2004 | |
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica | 3426 | " | |
Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 | " | |
Fundo de Investimento em Ações | 6813 | " | |
Operações de swap | 5273 | " | |
Day-Trade - Operações em Bolsas | 8468 | " | |
Juros remun. do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/95 ) | 5706 | " | |
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física | 3208 | " | |
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador | 3277 | " | |
Demais rendimentos de capital | 0924 | " | |
Rendimentos do Trabalho | |||
Trabalho assalariado | 0561 | " | |
Trabalho sem vínculo empregatício | 0588 | " | |
Resgate previdência privada | 3223 | " | |
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho | 5936 | " | |
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | |||
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 | " | |
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/Bonificações/Dividendos | 0490 | " | |
Juros de Empréstimos Externos | 5299 | " | |
1º | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | ||
Outros Rendimentos | |||
Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 | 22 a 28/Agosto/2004 | |
Prêmios obtidos em bingos | 8673 | " | |
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica | 1708 | " | |
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring | 5944 | " | |
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho | 3280 | " | |
Juros e indenizações de lucros cessantes | 5204 | " | |
Multas e vantagens | 9385 | " | |
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) | 6891 | " | |
Indenização por danos morais | 6904 | " | |
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal | 5928 | " | |
Demais rendimentos | 8045 | " | |
1º | Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | ||
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica | 1150 | 22 a 28/Agosto/2004 | |
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física | 7893 | " | |
IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda | 4290 | " | |
IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda | 5220 | " | |
IOF - Aplicações Financeiras | 6854 | " | |
IOF - Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/97 ) | 6895 | " | |
IOF - Aquisição de títulos e valores mobiliários | 7905 | " | |
IOF - Seguros | 3467 | " | |
IOF - Ouro, Ativo Financeiro | 4028 | " | |
1º Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) | |||
CPMF - Operações de lançamento a débito em conta | 5869 | 19 a 25/Agosto/2004 | |
CPMF - Operações de liquid. ou pagt. sem crédito em conta | 5871 | " | |
CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte | 5884 | " | |
3 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | ||
IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi | 1020 | 21 a 31/Agosto/2004 | |
IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi | 0668 | " | |
9 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | ||
Rendimentos de Capital | |||
Títulos de renda fixa - Pessoa Física | 8053 | 29/Agosto a 4/setembro/2004 | |
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica | 3426 | " | |
Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 | " | |
Fundo de Investimento em Ações | 6813 | " | |
Operações de swap | 5273 | " | |
Day-Trade - Operações em Bolsas | 8468 | " | |
Juros remun. do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/95 ) | 5706 | " | |
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física | 3208 | " | |
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador | 3277 | " | |
Demais rendimentos de capital | 0924 | " | |
Rendimentos do Trabalho | |||
Trabalho assalariado | 0561 | " | |
Trabalho sem vínculo empregatício | 0588 | " | |
Resgate previdência privada | 3223 | " | |
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho | 5936 | " | |
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | |||
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 | " | |
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos | 0490 | " | |
Juros de Empréstimos Externos | 5299 | " | |
9 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | ||
Outros Rendimentos | |||
Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 | 29/Agosto a 4/setembro/2004 | |
Prêmios obtidos em bingos | 8673 | " | |
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica | 1708 | " | |
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring | 5944 | " | |
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho | 3280 | " | |
Juros e indenizações de lucros cessantes | 5204 | " | |
Multas e vantagens | 9385 | " | |
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) | 6891 | " | |
Indenização por danos morais | 6904 | " | |
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal | 5928 | " | |
Demais rendimentos | 8045 | " | |
9 | Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | ||
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica | 1150 | 29/Agosto a 4/setembro/2004 | |
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física | 7893 | " | |
IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda | 4290 | " | |
IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda | 5220 | " | |
IOF - Aplicações Financeiras | 6854 | " | |
IOF - Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/97 ) | 6895 | " | |
IOF - Aquisição de títulos e valores mobiliários | 7905 | " | |
IOF - Seguros | 3467 | " | |
IOF - Ouro, Ativo Financeiro | 4028 | " | |
9 | Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) | ||
CPMF - Operações de lançamento a débito em conta | 5869 | 26/Agosto a 1º/setembro/2004 | |
CPMF - Operações de liquid. ou pagt sem crédito em conta | 5871 | " | |
CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte | 5884 | " | |
10 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | ||
Posição na Tipi Produto | |||
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; | 0676 | 21 a 31/Agosto/2004 | |
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; | 0676 | " | |
84.29"Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; | 1097 | 21 a 31/Agosto/2004 | |
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; | 1097 | " | |
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; | 1097 | " | |
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); | 1097 | " | |
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; | 1097 | " | |
10 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | ||
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; | 1097 | 21 a 31/Agosto/2004 | |
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; | 1097 | " | |
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. | 1097 | " | |
10 | SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). | Darf Simples | Agosto/2004 |
10 | Contribuição para o Pis/Pasep | ||
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL) | 5952 | 16 a 31/Agosto/2004 | |
Pis/Pasep - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5979 | " | |
10 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) | ||
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL) | 5952 | 16 a 31/Agosto/2004 | |
Cofins - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5960 | " | |
10 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | ||
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL) | 5952 | 16 a 31/Agosto/2004 | |
CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5987 | " | |
10 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | ||
IPI - Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi | 1020 | 16 a 31/Agosto/2004 | |
IPI -Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi | 1097 | " | |
15 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | ||
IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi | 1020 | 1º a 10/Setembro/2004 | |
IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi | 0668 | " | |
15 | Contribuição para o Pis/Pasep | ||
Pis/Pasep - Faturamento | 8109 | Agosto/2004 | |
Pis/Pasep - Folha de salários | 8301 | " | |
Pis/Pasep - Pessoa jurídica de direito público | 3703 | " | |
Pis/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas | 4574 | " | |
Pis - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária | 8496 | " | |
Pis - Combustíveis | 6824 | " | |
Pis - Não-cumulativo | 6912 | " | |
15 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) | ||
Cofins - Entidades financeiras e equiparadas | 7987 | Agosto/2004 | |
Cofins - Demais Entidades | 2172 | " | |
Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária | 8645 | " | |
Cofins - Combustíveis | 6840 | " | |
Cofins - Não-cumulativa | 5856 | " | |
15 | Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. | 9331 | Agosto/2004 |
15 | Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000 , com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001 . | 8741 | Agosto/2004 |
15 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | ||
Rendimentos de Capital | |||
Títulos de renda fixa - Pessoa Física | 8053 | 5 a 11/Setembro/2004 | |
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica | 3426 | " | |
Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 | " | |
Fundo de Investimento em Ações | 6813 | " | |
Operações de swap | 5273 | " | |
Day-Trade - Operações em Bolsas | 8468 | " | |
Juros remun. do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/95 ) | 5706 | " | |
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física | 3208 | " | |
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador | 3277 | " | |
Demais rendimentos de capital | 0924 | " | |
Rendimentos do Trabalho | |||
Trabalho assalariado | 0561 | " | |
Trabalho sem vínculo empregatício | 0588 | " | |
Resgate previdência privada | 3223 | " | |
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho | 5936 | " | |
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | |||
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 | " | |
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/Bonificações/Dividendos | 0490 | " | |
Juros de Empréstimos Externos | 5299 | " | |
Outros Rendimentos | |||
Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 | " | |
Prêmios obtidos em bingos | 8673 | " | |
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica | 1708 | " | |
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring | 5944 | " | |
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho | 3280 | " | |
Juros e indenizações de lucros cessantes | 5204 | " | |
Multas e vantagens | 9385 | " | |
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) | 6891 | " | |
Indenização por danos morais | 6904 | " | |
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal | 5928 | " | |
Demais rendimentos | 8045 | " | |
15 | Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | ||
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica | 1150 | 5 a 11/Setembro/2004 | |
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física | 7893 | " | |
IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda | 4290 | " | |
IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda | 5220 | " | |
IOF - Aplicações Financeiras | 6854 | " | |
IOF - Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/97 ) | 6895 | " | |
IOF - Aquisição de títulos e valores mobiliários | 7905 | " | |
IOF - Seguros | 3467 | " | |
IOF - Ouro, Ativo Financeiro | 4028 | " | |
15 | Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) | ||
CPMF - Operações de lançamento a débito em conta | 5869 | 2 a 8/Setembro/2004 | |
CPMF - Operações de liquid. Ou pagt. sem crédito em conta | 5871 | " | |
CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte | 5884 | " | |
20 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | ||
Posição na Tipi Produto | |||
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; | 0676 | 1º a 10/Setembro/2004 | |
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; | 0676 | " | |
84.29"Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; | 1097 | 1º a 10/Setembro/2004 | |
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; | 1097 | " | |
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; | 1097 | " | |
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); | 1097 | " | |
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; | 1097 | " | |
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; | 1097 | " | |
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; | 1097 | " | |
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. | 1097 | " | |
22 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | ||
Rendimentos de Capital | |||
Títulos de renda fixa - Pessoa Física | 8053 | 12 a 18/Setembro/2004 | |
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica | 3426 | " | |
Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 | " | |
Fundo de Investimento em Ações | 6813 | " | |
Operações de swap | 5273 | " | |
Day-Trade - Operações em Bolsas | 8468 | " | |
Juros remun. do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/95 ) | 5706 | " | |
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física | 3208 | " | |
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador | 3277 | " | |
Demais rendimentos de capital | 0924 | " | |
Rendimentos do Trabalho | |||
Trabalho assalariado | 0561 | " | |
Trabalho sem vínculo empregatício | 0588 | " | |
Resgate previdência privada | 3223 | " | |
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho | 5936 | " | |
22 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | ||
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | |||
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 | 12 a 18/Setembro/2004 | |
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos | 0490 | " | |
Juros de Empréstimos Externos | 5299 | " | |
Outros Rendimentos | |||
Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 | " | |
Prêmios obtidos em bingos | 8673 | " | |
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica | 1708 | " | |
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring | 5944 | " | |
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho | 3280 | " | |
Juros e indenizações de lucros cessantes | 5204 | " | |
Multas e vantagens | 9385 | " | |
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) | 6891 | " | |
Indenização por danos morais | 6904 | " | |
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal | 5928 | " | |
Demais rendimentos | 8045 | " | |
22 | Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | ||
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica | 1150 | 12 a 18/Setembro/2004 | |
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física | 7893 | " | |
IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda | 4290 | " | |
IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda | 5220 | " | |
IOF - Aplicações Financeiras | 6854 | " | |
IOF - Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/97 ) | 6895 | " | |
IOF - Aquisição de títulos e valores mobiliários | 7905 | " | |
IOF - Seguros | 3467 | " | |
IOF - Ouro, Ativo Financeiro | 4028 | " | |
22 | Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) | ||
CPMF - Operações de lançamento a débito em conta | 5869 | 9 a 15/Setembro/2004 | |
CPMF - Operações de liquid. Ou pagt. sem crédito em conta | 5871 | " | |
CPMF - Devida pela instit. Financ. na condição de contribuinte | 5884 | " | |
23 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | ||
IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi | 1020 | 11 a 20/Setembro/2004 | |
IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi | 0668 | " | |
24 | Contribuição para o Pis/Pasep | ||
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL) | 5952 | 1º a 15/Setembro/2004 | |
Pis/Pasep - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5979 | " | |
24 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) | ||
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL) | 5952 | 1º a 15/Setembro/2004 | |
Cofins - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5960 | " | |
24 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | ||
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL) | 5952 | 1º a 15/Setembro/2004 | |
CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5987 | " | |
24 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | ||
IPI - Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi | 1020 | 1º a 15/Setembro/2004 | |
IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi | 1097 | " | |
29 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | ||
Rendimentos de Capital | |||
Títulos de renda fixa - Pessoa Física | 8053 | 19 a 25/Setembro/2004 | |
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica | 3426 | " | |
Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 | " | |
Fundo de Investimento em Ações | 6813 | " | |
Operações de swap | 5273 | " | |
Day-Trade - Operações em Bolsas | 8468 | " | |
Juros remun. do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/95 ) | 5706 | " | |
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física | 3208 | " | |
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador | 3277 | " | |
Demais rendimentos de capital | 0924 | " | |
Rendimentos do Trabalho | |||
Trabalho assalariado | 0561 | " | |
Trabalho sem vínculo empregatício | 0588 | " | |
Resgate previdência privada | 3223 | " | |
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho | 5936 | " | |
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | |||
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 | " | |
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos | 0490 | " | |
Juros de Empréstimos Externos | 5299 | " | |
Outros Rendimentos | |||
Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 | " | |
Prêmios obtidos em bingos | 8673 | " | |
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica | 1708 | " | |
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring | 5944 | " | |
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho | 3280 | " | |
Juros e indenizações de lucros cessantes | 5204 | " | |
Multas e vantagens | 9385 | " | |
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) | 6891 | " | |
Indenização por danos morais | 6904 | " | |
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal | 5928 | " | |
Demais rendimentos | 8045 | " | |
29 | Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | ||
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica | 1150 | 19 a 25/Setembro/2004 | |
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física | 7893 | " | |
IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda | 4290 | " | |
IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda | 5220 | " | |
IOF - Aplicações Financeiras | 6854 | " | |
IOF - Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/97 ) | 6895 | " | |
IOF - Aquisição de títulos e valores mobiliários | 7905 | " | |
IOF - Seguros | 3467 | " | |
IOF - Ouro, Ativo Financeiro | 4028 | " | |
29 | Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) | ||
CPMF - Operações de lançamento a débito em conta | 5869 | 16 a 22/Setembro/2004 | |
CPMF - Operações de liquid. Ou pagt. sem crédito em conta | 5871 | " | |
CPMF - Devida pela instit. Financ. na condição de contribuinte | 5884 | " | |
30 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | ||
Posição na Tipi Produto | |||
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; | 0676 | 11 a 20/Setembro/2004 | |
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; | 0676 | " | |
84.29"Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; | 1097 | " | |
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; | 1097 | 11 a 20/Setembro/2004 | |
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; | 1097 | " | |
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); | 1097 | " | |
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; | 1097 | " | |
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; | 1097 | " | |
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; | 1097 | " | |
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. | 1097 | " | |
30 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | ||
Devido pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples). | |||
IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi | 0668 | Agosto/2004 | |
IPI - Cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da Tipi. | 1020 | " | |
IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas do Capítulo 22 e cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da Tipi | 1097 | " | |
30 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | ||
Rendimentos de Capital | |||
Fundos de Investimento Imobiliário | 5232 | Agosto/2004 | |
30 | Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) | ||
Recolhimento mensal (Carnê Leão) | 0190 | Agosto/2004 | |
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos | 4600 | " | |
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira | 8523 | " | |
Ganhos líquidos em operações em bolsa | 6015 | " | |
6ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual | 0211 | Ano-calendário de 2003 | |
30 | Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) | ||
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real | |||
Entidades Financeiras | |||
Balanço Trimestral (3ª quota) | 1599 | Abril a Junho/2004 | |
Estimativa Mensal | 2319 | Agosto/2004 | |
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real | |||
Demais Entidades | |||
Balanço Trimestral (3ª quota) | 0220 | Abril a Junho/2004 | |
Estimativa Mensal | 2362 | Agosto/2004 | |
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real | |||
Optantes pela apuração com base no lucro real | |||
Balanço Trimestral (3ª quota) | 3373 | Abril a Junho/2004 | |
Estimativa Mensal | 5993 | Agosto/2004 | |
Lucro Presumido (3ª quota) | 2089 | Abril a Junho/2004 | |
Lucro Arbitrado (3ª quota) | 5625 | Abril a Junho/2004 | |
IRPJ - Lucro Inflacionário | 3320 | Agosto/2004 | |
IRPJ - Renda Variável | 3317 | Agosto/2004 | |
IRPJ - FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (3ª quota) | 9004 | Abril a Junho/2004 | |
IRPJ - FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 | 9017 | Agosto/2004 | |
IRPJ - FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (3ª quota) | 9020 | Abril a Junho/2004 | |
IRPJ - FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 | 9032 | Agosto/2004 | |
IRPJ - FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (3ª quota) | 9045 | Abril a Junho/2004 | |
IRPJ - FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 | 9058 | Agosto/2004 | |
30 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | ||
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real | |||
Entidades Financeiras | |||
Balanço Trimestral (3ª quota) | 2030 | Abril a Junho/2004 | |
Estimativa Mensal | 2469 | Agosto/2004 | |
Demais Entidades | |||
Balanço Trimestral (3ª quota) | 6012 | Abril a Junho/2004 | |
Estimativa Mensal | 2484 | Agosto/2004 | |
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota) | 2372 | Abril a Junho/2004 | |
30 | Programa de Recuperação Fiscal (Refis) | ||
Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta | 9100 | Diversos | |
Refis - Parcelamento alternativo | 9222 | " | |
Refis - ITR/Exercícios até 1996 | 9113 | " | |
Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997 | 9126 | " | |
30 | Parcelamento Especial (Paes) | ||
Paes - Pessoa física | 7042 | Diversos | |
Paes - Microempresa | 7093 | " | |
Paes - Empresa de pequeno porte | 7114 | " | |
Paes - Demais pessoas jurídicas | 7122 | " | |
30 | Imposto Territorial Rural (ITR) | ||
ITR relativo ao exercício de 2004 (1ª quota ou quota única) | 1070 | 1º/Janeiro/2004 |
Prazo de entrega: dia em que se esgota o prazo legal para apresentação das declarações, demonstrativos e documentos sem a incidência de multa.
Prazos de Entrega | Declarações, demonstrativos e documentos | Período de Apuração |
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | ||
25 | DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o Pis/Pasep e Cofins. | Setembro/2004 |
30 | CPMF - DIC - Declaração de Informações Consolidadas da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF. | Agosto/2004 |
30 | CPMF - Medidas Judiciais | Agosto/2004 |
30 | PERC - Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais Exercício - 2002 | Ano - Calendário - 2001 |
30 | DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas | Agosto/2004 |
30 | DIF Cigarros - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros | Agosto/2004 |
30 | DIPI - Tipi 33 (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria) | Julho e Agosto/2004 |
30 | DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais | Agosto/2004 |
30 | DOI - Declaração de Operações Imobiliárias | Agosto/2004 |
De Interesse Principal das Pessoas Físicas | ||
Diário | Declaração Final de Espólio | Sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. |
Diário | Declaração de Saída Definitiva | Data da saída do Brasil, no caso de residente no País que se retirar em caráter permanente; ou Trinta dias contados da data em que completar 12 meses consecutivos de ausência do País, no caso de residente que se retirar em caráter temporário. |
De Interesse Principal do Imóvel Rural | ||
30 | DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural | Exercício - 2004 |