Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 7 DE 23/10/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2025
Declara alfandegado terminal portuário de uso público, nos termos e condições normativos vigentes.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL na 4ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76 de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 11968.720177/2017-71,
Declara:
Art. 1º Fica alfandegado, até 16 de julho de 2026, em caráter precário, o recinto localizado na Rua 02 Norte, nº 500, Porto de Suape, Ipojuca/PE, CEP: 55.590-000, posição georreferenciada 8.392991º de latitude sul e 34.971536 de longitude oeste, com área total de 39.770,74 m², administrado pela Suata Serviço Unificado de Armazenagem e Terminal Alfandegado S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.928.105/0001-01, observados os termos e condições da legislação aplicável.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar cargas conteinerizadas, carga geral, carga solta e cargas em regime de consolidação e desconsolidação, nas operações aduaneiras definidas nos incisos de I a VI do parágrafo 1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 4931304 ao recinto, sob a jurisdição da Inspetoria do Porto de Suape, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo n° 5, de 2 de outubro de 2025.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA