Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 7 DE 28/05/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2024

Declara alfandegados, em caráter precário, o ponto de fronteira em Marechal Thaumaturgo (AC) e o porto de Tabatinga (AM), exclusivamente para as operações que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º, V, e no art. 31, I, da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista da solicitação constante do processo administrativo nº 11522.720121/2024-8, declara:

Art. 1º Alfandegados, em caráter precário, o ponto de fronteira em Marechal Thaumaturgo, posição georreferenciada com latitude -8.944546 e longitude -72.784480; e o porto de Tabatinga, posição georreferenciada com latitude - 4.234721 e longitude - 69.945409, exclusivamente para que neles possam ocorrer as atividades e os controles aduaneiros referentes às operações de trânsito aduaneiro de passagem de mercadorias procedentes do Peru e para ele destinadas.

Parágrafo único. As operações aduaneiras autorizadas nos locais ora alfandegados serão processadas pela Delegacia da Receita Federal em Rio Branco mediante prévia solicitação do Consulado Geral do Peru em Rio Branco.

Art. 2º O ponto de fronteira e o porto ora alfandegados ficarão, respectivamente, sob jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Rio Branco e da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Tabatinga.

Art. 3º Fica atribuído ao ponto de fronteira em Marechal Thaumaturgo o código 2301902, e ao porto de Tabatinga, o código 2.21.15.01.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO