Ato Declaratório Executivo COSIT nº 64 DE 16/12/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2024

Enquadra veículo em "Ex" da TIPI.

A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 11020.741696/2024-91,

Declara:

Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.90.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

ANEXO ÚNICO

Nome do veículo: Ônibus rodoviário

Versão: Paradiso 1050

Cilindrada: 9.291 cm³

Capacidade de passageiros: de 32 até 53 pessoas sentadas, incluindo o motorista

Volume interno do habitáculo = 55,2 m³

Tipo de ignição: Centelha

Marca/Fabricante: Marcopolo

Ano/modelo: 2024/2024, 2024/2025, 2025/2026