Ato Declaratório Executivo COSIT nº 61 DE 05/08/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2022

Enquadra veículo em "Ex" da TIPI.

A Coordenadora-Geral de Tributação, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 1º de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 10265.201075/2022-72,

Declara:

Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.90.00 da TIPI.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

ANEXO ÚNICO

Nome do veículo: Ônibus Rodoviário
Versão: Paradiso 1050
Chassis: K320 B4X2 Euro V
Capacidade de transporte: 32 (trinta e duas) até 53 (cinquenta e três) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: centelha.
Cilindradas: 9.291 cm3/
Volume interno do habitáculo = 55,2 m³
Marca: Marcopolo
Fabricante: Marcopolo
Ano/modelo: 2023/2023 e 2023/2024