Ato Declaratório Executivo COSIT nº 6 DE 18/01/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2022

Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.quadra veículos em "Ex" da TIPI.

A Coordenadora-Geral de Tributação Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 13033.745241/2021-89,

Declara:

Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.40.90 da TIPI.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

ANEXO ÚNICO

Nome do veículo: Ônibus Urbano  Versão: Attivi Express Capacidade de transporte: 59 (cinquenta e nove) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: Eletrônica

Cilindradas: 600 kw / Volume interno do habitáculo = 118,7 m³  Marca/Fabricante: Marcopolo SA.

Ano/modelo: 2021/2021, 2021/2022