Ato Declaratório Executivo RFB nº 6 DE 20/09/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2021

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 e na Resolução Gecex nº 245, de 9 de setembro de 2021,

Declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Fica alterada a descrição do código de classificação 3204.15.10 da Tipi, nos termos do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo.

Art. 3º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos de classificação 5402.20.00, 7408.29.11, 8521.90.10, 8521.90.90, 8522.90.10, 8522.90.30, 8522.90.40, 8522.90.50, 8525.80.13 e 8541.40.16.

Art. 5º Fica incluída, na tabela de Abreviatura e Símbolos da Tipi, linha correspondente à abreviatura CMOS, com a redação constante do Anexo III deste Ato Declaratório Executivo.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2021.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

ANEXO I

Código TIPI  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
3204.15.10  Indigo blue segundo Colour Index 73000  0

ANEXO II

Código TIPI  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
3822.00.20  Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto 
5402.20  - Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo tex- turizados   
5402.20.10  De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico 
5402.20.90  Outros 
7408.29.12  Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm 
7408.29.13  Outros, fosforosos 
8521.90.00  - Outros 15
  Ex 01 - Aparelhos de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético 25
8543.70.39 Outros 10
  Ex 01 - Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético 5
  Ex 02 - Aparelho de gravação ou reprodução, e edição, de imagem e som de televisão em disco rígido, por meio magnético, óptico ou optomagnético 0
8525.80.14  Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux  20 
8525.80.15  Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)  20 
8541.40.17  Células solares orgânicas 
8541.40.18  Outras células solares  0

ANEXO III

CMOS  Complementary Metal Oxide Semiconductor (Semicondutor de Óxido de Metal Complementar)