Ato Declaratório Executivo COCAD nº 6 DE 04/03/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2020
Rep. - Altera o Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
O Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 e o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017,
Declara:
Art. 1º Fica aprovado o Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, que substituirá o item 3.1.28 do Anexo VIII, da Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 2 de abril de 2020.
CLOVIS BELBUTE PERES
ANEXO ÚNICO
3.1.28 | Fundo de Investimento: NJ 222-4. | Data de registro da ata de assembleia OU do termo de encerramento. | Ata de assembleia que deliberou pela liquidação do fundo de investimento, registrada no RTD; OU Termo de encerramento do fundo de investimento, em caso de resgate total das cotas, registrado no RTD; E comprovante de cancelamento do registro do fundo pela CVM. | CC, art. 221; IN CVM 555/2014, art. 1º, 66º, 140º; IN CVM 356/2001, art. 26. |