Ato Declaratório Executivo SRF nº 57 de 25/10/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2001
Divulga o enquadramento de marca de cigarro, na classe fiscal, de acordo com o parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 60, de 1999.
O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 60, de 28 de maio de 1999, declara:
I - O enquadramento da marca de cigarro, em sua respectiva classe fiscal, é o constante do Anexo ao presente Ato Declaratório.
II - O enquadramento a que se refere o item anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 60, de 1999.
EVERARDO MACIEL
ANEXOTABELA DE ENQUADRAMENTO DAS MARCAS DE CIGARROS
| CLASSE FISCAL | EMPRESA FABRICANTE | MARCA COMERCIAL | VIGÊNCIA |
| I | SUDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA. | DUNAS | 02.10.2001 |