Ato Declaratório Executivo CORAT nº 55 de 24/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2006

Divulga a Agenda Tributária do mês de agosto de 2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de agosto de 2006, são as constantes da Agenda Tributária anexa a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);

b) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples;

c) a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa;

d) o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e

e) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon);

II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou

b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).

§ 1º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006, a obrigatoriedade de apresentação do Dacon, nos casos a que se refere a alínea e do inciso I deste artigo, vigorará a partir do período em que os programas geradores do demonstrativo forem disponibilizados.

§ 2º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 5º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, ocorridos no ano-calendário de 2006, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa a esse ano-calendário, deve ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, no caso desta ser em caráter permanente; e

b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário; ou

II - no caso de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2006, até o mesmo prazo previsto para a entrega pelos demais declarantes da DIRF.

Art. 6º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA

ANEXO ÚNICO

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agosto de 2006

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.

Data de Vencimento Tributos Código Darf Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 
       
Diária Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos do Trabalho     
  Tributação exclusiva sobre remuneração indireta 2063 FG ocorrido no mesmo dia 
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
  Royalties e pagamentos de assistência técnica0422 FG ocorrido no mesmo dia 
  Renda e proventos de qualquer natureza  0473 
  Juros e comissões em geral 0481 
  Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas 5192 
  Fretes internacionais 9412 
  Remuneração de direitos 9427 
  Previdência privada e FAPI 9466 
  Aluguel e arrendamento 9478 
  Outros Rendimentos     
  Pagamento a beneficiário não identificado 5217 FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária Imposto sobre a Exportação (IE) 0107 Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha-se verificado 15 dias antes. 
       
Diária CIDE - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/1  Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
9438  
Importação, cujo registro da declaração tenha-se verificado no mesmo dia.  
       
Diária Contribuição para o PIS/PASEP     
  PIS/PASEP - Importação de serviços (Lei nº 10.865/045434 FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)     
  COFINS - Importação de serviços (Lei nº 10.865/045442 FG ocorrido no mesmo dia 
       
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Capital     
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053 21 a 31/Julho/2006 
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426 
  Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800 
  Fundo de Investimento em Ações 6813 
  Operações de  swap5273 
  Day-Trade - Operações em Bolsas8468 
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557 
  Juros remuneratórios do capital próprio (art.9º da Lei nº 9.249/955706 
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232 
  Rendimentos de Capital     
  Demais rendimentos de capital 0924 21 a 31/Julho/2006 
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 
5286

21 a 31/Julho/2006

0490

0676

21 a 31/Julho/2006

0676

21 a 31/Julho/2006

1097

21 a 31/Julho/2006

1097

1097

4095

Julho/2006

4112

4095

Julho/2006

4153

4095

Julho/2006

4138

4095

Julho/2006

4166

5286

1º a 10/Agosto/2006

0490

5952

16 a 31/Julho/2006

8496

5952

16 a 31/Julho/2006

5952

16 a 31/Julho/2006

8645

9331

Julho/2006

8741

Julho/2006

0676

1º a 10/Agosto/2006

0676

1097

1º a 10/Agosto/2006

1097

1097

Julho/2006

5286

11 a 20/Agosto/2006

0490

0676

11 a 20/Agosto/2006

0676

1097

11 a 20/Agosto/2006

1097

1097

1097

5232

Julho/2006

Abril a Junho/2006

9020

Abril a Junho/2006

9045

Abril a Junho/2006

2372

Abril a Junho/2006

5952

1º a 15/Agosto/2006

5952

1º a 15/Agosto/2006

5952

1º a 15/Agosto/2006

Agenda Tributária
Agosto de 2006

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal sem a incidência de multa.

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Apuração 
  De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas   
     
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal 
Junho/2006

Agosto/2006

Julho/2006

Julho/2006