Ato Declaratório Executivo CORAT nº 55 de 24/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2006
Divulga a Agenda Tributária do mês de agosto de 2006.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de agosto de 2006, são as constantes da Agenda Tributária anexa a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:
I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:
a) a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
b) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples;
c) a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa;
d) o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e
e) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon);
II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:
a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou
b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).
§ 1º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006, a obrigatoriedade de apresentação do Dacon, nos casos a que se refere a alínea e do inciso I deste artigo, vigorará a partir do período em que os programas geradores do demonstrativo forem disponibilizados.
§ 2º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 4º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.
Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
Art. 5º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, ocorridos no ano-calendário de 2006, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa a esse ano-calendário, deve ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:
a) a data da saída do País, no caso desta ser em caráter permanente; e
b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário; ou
II - no caso de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2006, até o mesmo prazo previsto para a entrega pelos demais declarantes da DIRF.
Art. 6º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
ANEXO ÚNICOAGENDA TRIBUTÁRIA
Agosto de 2006
Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Data de Vencimento | Tributos | Código Darf | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) | |||||||||||||
Diária | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | |||||||||||||||
Rendimentos do Trabalho | ||||||||||||||||
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta | 2063 | FG ocorrido no mesmo dia | ||||||||||||||
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | ||||||||||||||||
Royalties e pagamentos de assistência técnica | 0422 | FG ocorrido no mesmo dia | ||||||||||||||
Renda e proventos de qualquer natureza | 0473 | " | ||||||||||||||
Juros e comissões em geral | 0481 | " | ||||||||||||||
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas | 5192 | " | ||||||||||||||
Fretes internacionais | 9412 | " | ||||||||||||||
Remuneração de direitos | 9427 | " | ||||||||||||||
Previdência privada e FAPI | 9466 | " | ||||||||||||||
Aluguel e arrendamento | 9478 | " | ||||||||||||||
Outros Rendimentos | ||||||||||||||||
Pagamento a beneficiário não identificado | 5217 | FG ocorrido no mesmo dia | ||||||||||||||
Diária | Imposto sobre a Exportação (IE) | 0107 | Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha-se verificado 15 dias antes. | |||||||||||||
Diária | CIDE - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/1 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. | |||||||||||||||
Diária | Contribuição para o PIS/PASEP | |||||||||||||||
PIS/PASEP - Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) | 5434 | FG ocorrido no mesmo dia | ||||||||||||||
Diária | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) | |||||||||||||||
COFINS - Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) | 5442 | FG ocorrido no mesmo dia | ||||||||||||||
3 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | |||||||||||||||
Rendimentos de Capital | ||||||||||||||||
Títulos de renda fixa - Pessoa Física | 8053 | 21 a 31/Julho/2006 | ||||||||||||||
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica | 3426 | " | ||||||||||||||
Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 | " | ||||||||||||||
Fundo de Investimento em Ações | 6813 | " | ||||||||||||||
Operações de swap | 5273 | " | ||||||||||||||
Day-Trade - Operações em Bolsas | 8468 | " | ||||||||||||||
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 | " | ||||||||||||||
Juros remuneratórios do capital próprio (art.9º da Lei nº 9.249/95) | 5706 | " | ||||||||||||||
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas | 5232 | " | ||||||||||||||
Rendimentos de Capital | ||||||||||||||||
Demais rendimentos de capital | 0924 | 21 a 31/Julho/2006 | ||||||||||||||
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | ||||||||||||||||
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo |
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