Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 53 DE 17/03/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2025

Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 6ª REGIÃO FISCAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10100.006079/1117-73, declara:

Art. 1º Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da pessoa jurídica VALGROUP SP INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXIVÉIS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 00.455.984/0005-29, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da pessoa jurídica VITOPEL DO BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.206.039/0003-10.

Art. 2º Este regime aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, que serão remetidos com substituição do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:

Produtos adquiridos

Código/Tipi

Descrição do Produto

Alíquota Tipi

3920

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.

 

3920.20.19

Outras

9,75%

Parágrafo único. O regime não se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.

Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados na industrialização dos seguintes produtos:

Código/Tipi

Descrição do produto

Finalidade

Alíquota Tipi

3920

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.

   

3920.10.99

Outras

Industrialização

15%

3920.20.19

Outras

Industrialização

9,75%

3920.20.90

Outras

Industrialização

9,75%

3921

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico.

   

3921.90.19

Outras

Industrialização

9,75%

7607

Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte)

   

7607.11.90

Outras

Industrialização

3,25%

Art. 4º Este Ato Declaratório não convalida a classificação fiscal dos produtos, nem a correspondente alíquota, como discriminados pela requerente no Termo de Compromisso.

Art. 5º Este regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer momento, alterado, a pedido ou de ofício, cancelado a pedido, ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081, de 2010.

Art. 6º Na nota fiscal de saída do contribuinte substituído deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF06 nº 53, de 17/03/2025, DOU de ___ /___/ ______", sendo vedado o destaque do imposto suspenso, bem como a sua utilização como crédito.

Art. 7º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO