Ato Declaratório Executivo SRF nº 53 de 11/10/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2001
Divulga o enquadramento de marcas de cigarros, nas classes fiscais, de acordo com o parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 60, de 1999.
O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 60, de 28 de maio de 1999, declara:
I - O enquadramento das marcas de cigarros, em suas respectivas classes fiscais, é o constante do Anexo Único ao presente Ato Declaratório.
II - O enquadramento a que se refere o item anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal pelos fabricantes, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 60, de 1999.
EVERARDO MACIEL
ANEXOTABELA DE ENQUADRAMENTO DAS MARCAS DE CIGARROS
| CLASSE FISCAL | EMPRESA FABRICANTE | MARCA COMERCIAL | VIGÊNCIA |
| III - R | SOUZA CRUZ S.A. | CARLTON SILVER CARLTON REDCARLTON BLUE | 28.09.2001 |
| I | CIA. SULAMERICANA DE TABACOS S.A. | KAISER LIGHT - SUAVE KAISER | 10.09.2001 |
| I | CIBRASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS LTDA. | OLÉ - SUAVE OLÉ - KING SIZE | 21.06.2001 |