Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 5 DE 10/09/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2018
Altera, atualiza e consolida os Atos declaratórios Executivos SRRF06 de Nº 1/2015, de Nº 8/2014 e, de Nº 46/1998, que tratam do Licenciamento e do Alfandegamento do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) em Varginha, vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, designado pela Portaria RFB nº 562, de 12/04/2018 (DOU de 13/04/2018), no exercício da competência regimental da RFB, estabelecida nos artigos 15, § 1º e, 340, da Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017 (DOU de 11/10/2017), tendo em vista o art. 13 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, a Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, a Portaria RFB nº 711, 6 de junho de 2013, e ao estabelecido na Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013, com base na Nota COANA.DISIF nº 2015/00015, de 09 de fevereiro de 2015, no Parecer PGFN/CJU/COJLC nº 1.609, de 26 de setembro de 2014, aprovado pelo Ministro da Fazenda, e no Parecer PFN/CAF nº 1.646, de 2 de outubro de 2014, e as disposições do Parecer PFN/MG/DIJUD Nº 60 MEPBA/2015, de 26 de março de 2015, e considerando ainda o que se encontra acostado ao e-Processo nº 10660.722133/2013-43,
Declara:
Art. 1º. Autorizada, a transferência da permissão, outorgada através do Contrato de Permissão, celebrado em 20 de outubro de 1998, entre a União e a empresa Armazéns Gerais Agrícola Ltda., CNPJ º 21.378.906/0001-14, no presente nomeada como Porto Seco Sul de Minas Ltda., CNPJ nº 21.378.906/0001-14, referente à instalação e a administração de Porto Seco em seu estabelecimento localizado, atualmente, na Rua Citlog nº 333, Condomínio Log 01 e Log 06, Bairro Aeroporto, Município de Varginha/MG, para o regime de exploração (Licenciamento) de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro - CLIA, instituído pela Medida Provisória Nº 612, de 4 de abril de 2013. (Redação do artigo dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF06 Nº 4 DE 26/09/2025).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º. Autorizada, a transferência da permissão, outorgada através do Contrato de Permissão, celebrado em 20 de outubro de 1998, entre a União e a empresa Armazéns Gerais Agrícola Ltda., CNPJ nº 21.378.906/0001-14, referente à instalação e administração de Porto Seco em seu estabelecimento localizado, atualmente, na Rua Projetada PS nº 333 (I-Gleba), Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, município de Varginha - Minas Gerais, para o regime de exploração (Licenciamento) de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro - CLIA, instituído pela Medida Provisória nº 612, de 04 de abril de 2013.
Parágrafo Único. Nos termos do artigo 15 da Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013, revoga-se o Contrato de Permissão acima qualificado, constante do processo administrativo 10680.007953/97-83, mediante Termo de Rescisão do Contrato de Permissão, conforme Parecer PFN-MG/DIJUD MEPBA nº 60, de 19 de março de 2015.
Art. 2º. Alfandegada, as instalações do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro, em Varginha, descrita no Art. 1º, medindo a área total de 77.331,83 m2 (setenta e sete mil e trezentos e trinta e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), administrado pela empresa licenciada Armazéns Gerais Agrícola Ltda., CNPJ nº 21.378.906/0001-14, mantido o código de recinto alfandegado 6.55.32.01-5 no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). (Redação do artigo dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF06 Nº 3 DE 18/10/2024).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º. Alfandegada, as instalações do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro, em Varginha, descrita no Art. 1º, medindo a área total de 62.771,83 m2 (sessenta e dois mil, setecentos e setenta e um metros quadrados e, oitenta e três decímetros quadrados), administrado pela empresa Licenciada Armazéns Gerais Agrícola Ltda., CNPJ nº 21.378.906/0001-14, mantido o código de recinto alfandegado 6.55.32.01-5, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). (Redação do artigo dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 5, de 14 de dezembro de 2022).
Art. 2º. Alfandegada, as instalações do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro, em Varginha, descrita no Art. 1º, medindo a área total de 53.900,63 m2 (cinqüenta e três mil e novecentos metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), administrado pela empresa Licenciada Armazéns Gerais Agrícola Ltda., CNPJ nº 21.378.906/0001-14, mantido o código de recinto alfandegado 6.55.32.01-5, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). (Redação do artigo dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 20, de 16 de dezembro de 2020).
Art. 2º Alfandegada, as instalações do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro, em Varginha, descrita no Art. 1º, medindo a área total de 62.771,83 m2 (sessenta e dois mil, setecentos e setenta e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), administrado pela empresa Licenciada Armazéns Gerais Agrícola Ltda., CNPJ nº 21.378.906/0001-14., mantido o código de recinto alfandegado 6.55.32.01-5, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). (Redação do artigo dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 13, de 15 de julho de 2019).
Art. 2º. Alfandegada, as instalações do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro, em Varginha, descrita o Art. 1º, medindo a área total de 45.693,97 m2 (quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), administrado pela empresa Licenciada Armazéns Gerais Agrícola Ltda., CNPJ nº 21.378.906/0001-14., mantido o código de recinto alfandegado 6.55.32.01-5, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Art. 3º. A fiscalização aduaneira no recinto ora alfandegado, será exercida de forma permanente, em caráter precário, sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - DRF/VAR, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal e aduaneiro.
Art. 4º. Cumprirá à administradora das instalações em comento ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, alterado pelas Leis nºs 7.711, de 22 de dezembro de 1988, e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, em face das despesas administrativas relativas às atividades extraordinárias de fiscalização, conforme estabelecido no art. 22 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida pelo artigo 19 da MP nº 612, de 2013, em consonância com o entendimento recomendado pelo Parecer PGFN/CAF/Nº 1.646, de 2014.
Art. 5º. A administradora do CLIA, nos termos do § 3º do art. 5º da MP nº 612, de 2013, deverá manter, enquanto perdurar a licença ora concedida, o atendimento às condições e requisitos mencionados no referido artigo, podendo, a qualquer tempo, requerer a sua revogação, observando-se o disposto no art. 12 da Portaria RFB nº 711, de 2013.
Art. 6º Sem prejuízo de outras penalidades, o alfandegamento concedido ao recinto sujeita a pessoa jurídica responsável pela sua administração às sanções administrativas previstas em Lei, bem como poderá ser revisto, a qualquer tempo, com vistas a adequá-lo às normas aplicáveis.
Art. 7º. Este ADE tem a finalidade de simplificar a ordenação legal dos atos que tratam do Licenciamento e do Alfandegamento do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) em Varginha, alterando, atualizando e consolidando os Atos declaratórios Executivos SRRF06 de Nº 1, de 13 de abril de 2015, de Nº 8, de 28 de abril de 2014 e, de Nº 46, de 30 de dezembro de 1998, publicados no DOU de 15/04/2015, 29/04/2014 e 11/01/1999, respectivamente, entrando em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO