Ato Declaratório Executivo COANA nº 5 de 20/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2008

Dispõe sobre informações a serem prestadas no sistema Harpia-CRE, pelas empresas de transporte expresso internacional.

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo COANA nº 17, de 11.10.2010, DOU 13.10.2010.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo:

"O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto no parágrafo único do art. 57 da Instrução Normativa RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005, declara:

Art. 1º A relação dos conhecimentos de carga de que trata o § 5º do art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005, deverá ser transmitida eletronicamente pela empresa de transporte expresso internacional, por meio do sistema Harpia-CRE, previamente ao registro da declaração de importação.

§ 1º A empresa de transporte expresso internacional deverá enviar uma relação para cada veículo transportador.

§ 2º A informação do número do vôo, constante da relação de que trata o caput, deverá atender as regras de formação constantes do Anexo I a este Ato Declaratório Executivo.

§ 3º Para a formação do número do vôo, cada empresa de transporte expresso internacional deverá utilizar um código específico de identificação, conforme relação constante no Anexo II a este Ato Declaratório Executivo.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO LABRIOLA NETO

ANEXO I
REGRA DE FORMAÇÃO DO NÚMERO DO VÔO

Número do vôo: XAANNNN

Código Descrição Tipo de campo Qtde. de dígitos 
X Código de identificação da empresa de transporte expresso inter-nacional, conforme relação do Anexo II alfa 1 
AANNNN Seis últimos dígitos do código do vôo, constante na tabela 72 do Siscomex e informado no Mantra alfanumérico 6 

ANEXO II
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TRANSPORTE EXPRESSO

Nome da Empresa Código 
CRIFER COURIER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA R 
CSW EXPRESS TRANSPORTES LTDA C 
DHL WORLDWIDE EXPRESS BRASIL LTDA D 
FEDERAL EXPRESS CORPORATION F 
HALLEY EXPRESS COMISSARIA DE DESPACHOS E REPR. LTDA H 
INTERNACIONAL LATINO AMERICADA DE SERVIÇOS LTDA I 
MESSENGER EXPRESS TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA M 
OCS YACON RIO DE JANEIRO SERVIÇOS DE COURIER S/C LTDA O 
QUALITY PLUS CONS ENC E SEV INTL LTDA Q 
SKY EXPRESS COURIER S/C LTDA S 
SKYMED ENCOMENDAS LTDA E 
SKYNET WORLDWIDE EXPRESS SERVIÇOS DE COURIER LTDA K 
SKYPOSTAL SERVIÇOS DE COURIER LTDA Y 
SKYRACER EXPRESS LTDA G 
TALUZZO AGENCIAMENTO DE CARGAS EXPRESSAS LTDA A 
TNT EXPRESS BRASIL LTDA T 
UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA U 
WORLD COURIER DO BRASIL TRNSP. INTERNACIONAIS LTDA W 

(Redação dada ao Anexo pelo Ato Declaratório Executivo COANA nº 8, de 01.10.2008, DOU 06.10.2008)

Nota: Assim dispunha o Anexo alterado:
"Nome da Empresa   Código   
CSW EXPRESS TRANSPORTES LTDA               C
DHL WORLDWIDE EXPRESS BRASIL LTDA            D
FEDERAL EXPRESS CORPORATION               F
HALLEY EXPRESS COMISSARIA DE DESPACHOS E REPR. LTDA   H
INTERNACIONAL LATINO AMERICADA DE SERVIÇOS LTDA      I
MESSENGER EXPRESS TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA   M
OCS YACON RIO DE JANEIRO SERVIÇOS DE COURIER S/C LTDA   O
QUALITY PLUS CONS ENC E SEV INTL LTDA            Q
SKY EXPRESS COURIER S/C LTDA               S
SKYMED ENCOMENDAS LTDA               E
SKYNET WORLDWIDE EXPRESS SERVIÇOS DE COURIER LTDA   K
SKYPOSTAL SERVIÇOS DE COURIER LTDA            Y
TALUZZO AGENCIAMENTO DE CARGAS EXPRESSAS LTDA      A
TNT EXPRESS BRASIL LTDA                  T
UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA         U
WORLD COURIER DO BRASIL TRNSP. INTERNACIONAIS LTDA   W""