Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 47 DE 23/10/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2025
Alfandegamento de instalação portuária no Porto Organizado de Paranaguá (PR).
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso competência delegada pelo inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, da atribuição prevista no art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10906.317536/2025-88,
Declara:
Art. 1º Fica alfandegada, até 17 de outubro de 2060, a instalação portuária localizada na poligonal do Porto Organizado de Paranaguá (PR), administrada pela empresa BTG PACTUAL COMMODITIES SERTRADING S.A. - CNPJ nº 04.626.426/0046-08, sediada à Av. Portuária, 1662 - Paranaguá(PR), nos termos do Contrato de Arrendamento nº 066/2025.
Art. 2º O recinto, com área de 18.375,06 m2 e posição georreferenciada central -25.503827, -48.508619, poderá realizar as operações aduaneiras previstas nos incisos I, II e VI, do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, na movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais para exportação.
Art. 3º O recinto terá fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá (PR), que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do inc. III do § 12 do art. 14 e do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da disponibilização de aparelho para inspeção não invasiva de cargas.
Art. 5º Para utilização no Siscomex fica atribuído ao recinto o código 9.80.13.11.
Art. 6º Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada.
Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN