Ato Declaratório Executivo CORAT nº 47 de 29/06/2006

Norma Federal

Divulga a Agenda Tributária do mês de julho de 2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de julho de 2006, são as constantes da Agenda Tributária anexa a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .

Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);

b) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples;

c) a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa;

d) o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e

e) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON);

II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou

b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).

§ 1º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006, a obrigatoriedade de apresentação do DACON, nos casos a que se refere a alínea e do inciso I deste artigo, vigorará a partir do período em que os programas geradores do demonstrativo forem disponibilizados.

§ 2º A DIPJ e a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples, de que trata o caput deverão ser entregues até o último dia útil de abril de 2006 quando o evento ocorrer nos meses de janeiro e fevereiro de 2006.

§ 3º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do DACON, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A DIRF, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 5º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, ocorridos no ano-calendário de 2006, a DIRF de fonte pagadora pessoa física, relativa a esse ano-calendário, deve ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, no caso desta ser em caráter permanente; e

b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário; ou

II - no caso de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2006, até o mesmo prazo previsto para a entrega pelos demais declarantes da DIRF.

Art. 6º Os prazos para a apresentação da Declaração Final de Espólio, bem como da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2006, ano-calendário de 2005, que tenham vencido ou venham a vencer até 31 de maio de 2006, ficam prorrogados até 30 de junho de 2006.

Art. 7º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária
Julho de 2006

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.

Data de Vencimento  Tributos  Código Darf  Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 
       
Diária  Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos do Trabalho     
  Tributação exclusiva sobre remuneração indireta  2063  FG ocorrido no mesmo dia 
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
  Royalties e pagamentos de assistência técnica  0422  FG ocorrido no mesmo dia 
  Renda e proventos de qualquer natureza   0473 
  Juros e comissões em geral  0481 
  Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas  5192 
  Fretes internacionais  9412 
  Remuneração de direitos  9427 
  Previdência privada e FAPI  9466 
  Aluguel e arrendamento  9478 
  Outros Rendimentos     
  Pagamento a beneficiário não identificado  5217  FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária  Imposto sobre a Exportação (IE)  0107  Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha-se verificado 15 dias antes. 
       
Diária  CIDE - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/01   Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
9438  
Importação, cujo registro da declaração tenha-se verificado no mesmo dia.  
       
Diária  Contribuição para o PIS/PASEP     
  PIS/PASEP - Importação de serviços ( Lei nº 10.865/045434  FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária  Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)     
  COFINS - Importação de serviços ( Lei nº 10.865/045442  FG ocorrido no mesmo dia 
       
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Capital     
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física  8053  21 a 30/Junho/2006 
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica  3426 
  Fundo de Investimento - Renda Fixa  6800 
  Fundo de Investimento em Ações  6813 
  Operações de swap  5273 
  Day-Trade - Operações em Bolsas  8468 
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados  5557 
  Juros remuneratórios do capital próprio ( art. 9   º da Lei nº 9.249/95 ) 5706 
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas  5232 
  Rendimentos de Capital     
  Demais rendimentos de capital  0924  21 a 30/Junho/2006 
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 
5286

21 a 30/Junho/2006

0490

Agenda Tributária
Julho de 2006

Data de Vencimento  Tributos  Código Darf  Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 
       
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Outros Rendimentos     
  Prêmios obtidos em concursos e sorteios  0916  21 a 30/Junho/2006 
  Prêmios obtidos em bingos  8673 
  Multas e vantagens  9385 
       
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)     
  IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica  1150  21 a 30/Junho/2006 
  IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física  7893 
  IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda  4290 
  IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda  5220 
  IOF - Aplicações Financeiras  6854 
  IOF - Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/976895 
  IOF - Seguros  3467 
  IOF - Ouro, Ativo Financeiro  4028 
       
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI  1020  21 a 30/Junho/2006 
  IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI  0668 
       
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)    25/Junho a 
  Outros Rendimentos    1  º/Julho/2006
  Juros de Empréstimos Externos  5299  1  ª Semana de Julho
       
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)     
  CPMF - Operações de lançamento a débito em conta  5869  21 a 30/Junho/2006 
  CPMF - Operações de liquid. ou pagt. Sem crédito em conta  5871 
  CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte  5884 
       
10  Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Capital     
  Aluguéis e royalties pagos a pessoa física  3208  Junho/2006 
  Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador  3277 
  Rendimentos do Trabalho     
  Trabalho assalariado  0561  Junho/2006 
  Trabalho sem vínculo empregatício  0588 
  Resgate previdência privada e FAPI  3223 
  Benefício ou resgate de previdência privada e FAPI  5565 
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho  5936 
  Outros Rendimentos     
  Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica  1708  Junho/2006 
  Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring  5944 
  Pagamento PJ a cooperativa de trabalho  3280 
  Juros e indenizações de lucros cessantes  5204 
  Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)  6891 
  Outros Rendimentos     
  Indenização por danos morais  6904  Junho/2006 
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal  5928 
  Demais rendimentos  8045 
       
10  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Posição na Tipi Produto     
  87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida; 
0676

Agenda Tributária
Julho de 2006

Data de Vencimento  Tributos  Código Darf  Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 
       
10  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Posição na TIPI Produto     
  87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 
0676

21 a 30/Junho/2006

1097

21 a 30/Junho/2006

1097

1097

4095

Junho/2006

4112

4095

Junho/2006

4153

4095

Junho/2006

4138

4095

Junho/2006

4166

Agenda Tributária
Julho de 2006

Data de Vencimento  Tributos  Código Darf  Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 
       
13  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI  1020  1  º a 10/Julho/2006
  IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI  0668 
       
13  Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Capital     
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física  8053  1  º a 10/Julho/2006
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica  3426 
  Fundo de Investimento - Renda Fixa  6800 
  Fundo de Investimento em Ações  6813 
  Operações de swap  5273 
  Day-Trade - Operações em Bolsas  8468 
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados  5557 
  Juros remuneratórios do capital próprio ( art. 9   º da Lei nº 9.249/95 ) 5706 
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas  5232 
  Demais rendimentos de capital  0924 
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior     
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 
5286

1º a 10/Julho/2006

0490

5952

16 a 30/Junho/2006

8496

Agenda Tributária
Julho de 2006

Data de Vencimento  Tributos  Código Darf  Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 
       
14  Contribuição para o PIS/PASEP     
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL)  
5952

16 a 30/Junho/2006

5952

16 a 30/Junho/2006

8645

9331

Junho/2006

8741

Junho/2006

0676

1º a 10/Julho/2006

0676

1097

1º a 10/Julho/2006

Agenda Tributária
Julho de 2006

Data de Vencimento  Tributos  Código Darf  Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 
20  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Posição na TIPI Produto     
  84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 
1097  
1º a 10/Julho/2006  
  87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);  1097 
  87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 
1097

1097

Junho/2006

5286

11 a 20/Julho/2006

0490

Agenda Tributária
Julho de 2006

Data de Vencimento  Tributos  Código Darf  Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 
       
25  Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)     
  IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica  1150  11 a 20/Julho/2006 
  IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física  7893 
  IOF -Operações de Câmbio - Entrada de moeda  4290 
  IOF -Operações de Câmbio - Saída de moeda  5220 
  IOF - Aplicações Financeiras  6854 
  IOF - Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/976895 
  IOF - Seguros  3467 
  IOF- Ouro, Ativo Financeiro  4028 
       
26  Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Outros Rendimentos     16 a 22/Julho/2006 
  Juros de Empréstimos Externos  5299  4  ª Semana de Julho
       
27  Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)     
  CPMF - Operações de lançamento a débito em conta  5869  11 a 20/Julho/2006 
  CPMF - Operações de liquid. Ou pagt. sem crédito em conta  5871 
  CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte  5884 
       
31  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Posição na TIPI Produto     
  87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida; 
0676

11 a 20/Julho/2006

0676

1097

11 a 20/Julho/2006

1097

1097

Agenda Tributária
Julho de 2006

Data de Vencimento  Tributos  Código Darf  Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 
       
31  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)   Devido pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES):
 
 
  IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI  0668  Junho/2006 
  IPI - Cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da TIPI.  1020 
  IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas do Capítulo 22 e cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da TIPI 
1097

5232

Junho/2006

Abril a Junho/2006

9020

Abril a Junho/2006

9045

Abril a Junho/2006

Agenda Tributária
Julho de 2006

Data de Vencimento  Tributos  Código Darf  Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 
       
31  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
  PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real     
  Entidades Financeiras     
  Balanço Trimestral (1ª quota)  2030  Abril a Junho/2006 
  Estimativa Mensal  2469  Junho/2006
  Demais Entidades     
  Balanço Trimestral (1ª quota)  6012  Abril a Junho/2006 
  Estimativa Mensal  2484  Junho/2006
  PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota) 
2372

Abril a Junho/2006

5952

1º a 15/Julho/2006

5952

1º a 15/Julho/2006

5952

1º a 15/Julho/2006

Agenda Tributária
Julho de 2006

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal sem a incidência de multa.

Data de Apresentação  Declarações, Demonstrativos e Documentos 
Período de Apuração 
  De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas   
     
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal 
Maio/2006

Julho/2006

Junho/2006

Junho/2006