Ato Declaratório Executivo CORAT nº 47 de 29/06/2006
Norma Federal
Divulga a Agenda Tributária do mês de julho de 2006.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de julho de 2006, são as constantes da Agenda Tributária anexa a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .
Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:
I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:
a) a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
b) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples;
c) a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa;
d) o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e
e) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON);
II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:
a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou
b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).
§ 1º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006, a obrigatoriedade de apresentação do DACON, nos casos a que se refere a alínea e do inciso I deste artigo, vigorará a partir do período em que os programas geradores do demonstrativo forem disponibilizados.
§ 2º A DIPJ e a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples, de que trata o caput deverão ser entregues até o último dia útil de abril de 2006 quando o evento ocorrer nos meses de janeiro e fevereiro de 2006.
§ 3º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do DACON, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 4º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.
Parágrafo único. A DIRF, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
Art. 5º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, ocorridos no ano-calendário de 2006, a DIRF de fonte pagadora pessoa física, relativa a esse ano-calendário, deve ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:
a) a data da saída do País, no caso desta ser em caráter permanente; e
b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário; ou
II - no caso de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2006, até o mesmo prazo previsto para a entrega pelos demais declarantes da DIRF.
Art. 6º Os prazos para a apresentação da Declaração Final de Espólio, bem como da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2006, ano-calendário de 2005, que tenham vencido ou venham a vencer até 31 de maio de 2006, ficam prorrogados até 30 de junho de 2006.
Art. 7º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
ANEXO ÚNICO
Agenda Tributária Julho de 2006
Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
Diária
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos do Trabalho
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta
2063
FG ocorrido no mesmo dia
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Royalties e pagamentos de assistência técnica
0422
FG ocorrido no mesmo dia
Renda e proventos de qualquer natureza
0473
"
Juros e comissões em geral
0481
"
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas
5192
"
Fretes internacionais
9412
"
Remuneração de direitos
9427
"
Previdência privada e FAPI
9466
"
Aluguel e arrendamento
9478
"
Outros Rendimentos
Pagamento a beneficiário não identificado
5217
FG ocorrido no mesmo dia
Diária
Imposto sobre a Exportação (IE)
0107
Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha-se verificado 15 dias antes.
Diária
CIDE - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/01 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
9438
Importação, cujo registro da declaração tenha-se verificado no mesmo dia.
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
CPMF - Operações de lançamento a débito em conta
5869
21 a 30/Junho/2006
CPMF - Operações de liquid. ou pagt. Sem crédito em conta
5871
"
CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte
5884
"
10
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física
3208
Junho/2006
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
3277
"
Rendimentos do Trabalho
Trabalho assalariado
0561
Junho/2006
Trabalho sem vínculo empregatício
0588
"
Resgate previdência privada e FAPI
3223
"
Benefício ou resgate de previdência privada e FAPI
5565
"
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho
5936
"
Outros Rendimentos
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica
1708
Junho/2006
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring
5944
"
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho
3280
"
Juros e indenizações de lucros cessantes
5204
"
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
6891
"
Outros Rendimentos
Indenização por danos morais
6904
Junho/2006
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal
5928
"
Demais rendimentos
8045
"
10
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida;
0676
Agenda Tributária Julho de 2006
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
10
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na TIPI Produto
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;
0676
21 a 30/Junho/2006
1097
21 a 30/Junho/2006
1097
1097
4095
Junho/2006
4112
4095
Junho/2006
4153
4095
Junho/2006
4138
4095
Junho/2006
4166
Agenda Tributária Julho de 2006
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
13
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI
1020
1 º a 10/Julho/2006
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI
0668
"
13
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Títulos de renda fixa - Pessoa Física
8053
1 º a 10/Julho/2006
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica
3426
"
Fundo de Investimento - Renda Fixa
6800
"
Fundo de Investimento em Ações
6813
"
Operações de swap
5273
"
Day-Trade - Operações em Bolsas
8468
"
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5557
"
Juros remuneratórios do capital próprio ( art. 9 º da Lei nº 9.249/95 )
5706
"
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas
5232
"
Demais rendimentos de capital
0924
"
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
5286
1º a 10/Julho/2006
0490
5952
16 a 30/Junho/2006
8496
Agenda Tributária Julho de 2006
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
14
Contribuição para o PIS/PASEP
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL)
5952
16 a 30/Junho/2006
5952
16 a 30/Junho/2006
8645
9331
Junho/2006
8741
Junho/2006
0676
1º a 10/Julho/2006
0676
1097
1º a 10/Julho/2006
Agenda Tributária Julho de 2006
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
20
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na TIPI Produto
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;
1097
1º a 10/Julho/2006
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);
1097
"
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
CPMF - Operações de lançamento a débito em conta
5869
11 a 20/Julho/2006
CPMF - Operações de liquid. Ou pagt. sem crédito em conta
5871
"
CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte
5884
"
31
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na TIPI Produto
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida;
0676
11 a 20/Julho/2006
0676
1097
11 a 20/Julho/2006
1097
1097
Agenda Tributária Julho de 2006
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
31
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Devido pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES):
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI
0668
Junho/2006
IPI - Cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da TIPI.
1020
"
IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas do Capítulo 22 e cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da TIPI
1097
5232
Junho/2006
Abril a Junho/2006
9020
Abril a Junho/2006
9045
Abril a Junho/2006
Agenda Tributária Julho de 2006
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
31
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real
Entidades Financeiras
Balanço Trimestral (1ª quota)
2030
Abril a Junho/2006
Estimativa Mensal
2469
Junho/2006
Demais Entidades
Balanço Trimestral (1ª quota)
6012
Abril a Junho/2006
Estimativa Mensal
2484
Junho/2006
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota)
2372
Abril a Junho/2006
5952
1º a 15/Julho/2006
5952
1º a 15/Julho/2006
5952
1º a 15/Julho/2006
Agenda Tributária Julho de 2006
Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal sem a incidência de multa.
Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos
Período de Apuração
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
7
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal