Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 46 DE 23/10/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2025

Alfandegamento de instalação portuária no Porto Organizado de Paranaguá (PR).

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso competência delegada pelo inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, da atribuição prevista no art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10906.259464/2025-47,

Declara:

Art. 1º Fica alfandegada, até 8 de maio de 2033, a instalação portuária localizada na poligonal do Porto Organizado de Paranaguá (PR), administrada pela empresa FORTEPAR OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S.A. - CNPJ nº 46.737.411/0001-65, sediada à Av. Portuária, s/nº - Dom Pedro II - Paranaguá (PR), nos termos do Contrato de Arrendamento nº 024/2023, celebrado em 23 de fevereiro de 2023, com a Autoridade Portuária.

Art. 2º O recinto, com área de 6.578 m2 e posição georreferenciada central -25.503375, -48.517924, poderá movimentar e armazenar carga solta para exportação e realizar as operações aduaneiras previstas nos incisos I, II e VI, do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022.

Art. 3º O recinto irá compartilhar equipamentos de quantificação de mercadorias e de inspeção não invasiva e terá fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá (PR), que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º Para utilização no Siscomex fica atribuído ao recinto o código 9.80.13.12.

Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada.

Art. 6º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO LUIZ ZAMIAN